ANATEL obriga as operadoras de telecomunicações a respeitarem os direitos do consumidor

11/03/2016 15:24:00


ANATEL abriga as operadoras de telecomunicações a respeitarem os direitos do consumidor. As obrigações constantes do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC são plenamente exigíveis e tem por objetivo estabelecer regras sobre atendimento, cobrança e oferta de serviços relativos ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, ao Serviço Móvel Pessoal – SMP, ao Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e aos Serviços de Televisão por Assinatura. No entanto, a aplicação das normas não afasta a incidência da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e regras complementares dos direitos previstos na legislação e em outros regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes. 
 
 

Saiba mais:

 

Resolução nº 477/2007 da Anatel, que regulamenta o Serviço Móvel Pessoal.

Resolução nº 632/2014 da Anatel, que regulamento os Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações.

Seus Direitos: http://www.anatel.gov.br/consumidor/index.php/telefonia-celular/direitos