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Prefeitura interdita casa de show na Zona Norte e restaurante na Zona Oeste
Publicado em 07/09/2020 - 10:04 | Atualizado em 07/09/2020 - 10:04- Início/
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- Prefeitura interdita casa de show na Zona Norte e restaurante na Zona Oeste

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, interditou uma casa de show na Zona Norte e um restaurante na Zona Oeste da cidade por aglomeração e música ao vivo na noite deste domingo (06/09). Em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), os fiscais fecharam e multaram por reincidência a casa de show localizada na Rua Alfeu Faria Castro, 6, em Madureira. As equipes já haviam notificado o local pelos mesmos motivos na sexta-feira (04/09).
No Anil, os técnicos da Vigilância Sanitária inspecionaram o restaurante da Estrada de Jacarepaguá, 6.508, no Anil, que também foi interditado. Além de música ao vivo, prática ainda proibida na Fase 6A da flexibilização das atividades, o local estava lotado, não cumprindo o distanciamento de dois metros entre as pessoas, que é uma das Regras de Ouro de prevenção à Covid-19.
Outras ações da Vigilância Sanitária no fim de semana
Desde a noite de quinta (03/09) até o fim da noite deste domingo (06/09), a Vigilância Sanitária fez 140 inspeções em shoppings, bares, restaurantes, quiosques da orla, entre outros estabelecimentos. As equipes da pasta emitiram 31 infrações, interditando totalmente três estabelecimentos e, parcialmente dois quiosques da Prainha.
Além de Jacarepaguá e Madureira, os fiscais estiveram nos bairros: Recreio, Grumari, Praia da Macumba, Copacabana, Bangu, Ilha do Governador, Ramos, Vila da Penha, Vista Alegre, Campo Grande e Curicica. Entre outras irregularidades encontradas estão falta de higiene, produtos impróprios ao consumo e ausência de licença sanitária.
Desde o início da Operação Covid-19, em 19 de março até agora, o órgão fez 9.324 inspeções e aplicou 4.325 multas, interditando 241 estabelecimentos. Lidera o ranking de multas (1.461) a falta de higiene incluindo a ausência de dispensadores de sabão líquido e de papel-toalha. Em segundo está o funcionamento em desacordo ao Decreto Rio 47.282 (858), seguida de aglomeração (537).
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