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Coronavírus: prazo para requerer o licenciamento sanitário 2020 termina em 30 de abril
Publicado em 21/04/2020 - 20:02 | Atualizado em 23/04/2020 - 12:29- Início/
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- Coronavírus: prazo para requerer o licenciamento sanitário 2020 termina em 30 de abril

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, alerta a empresários, comerciantes e profissionais liberais que o requerimento do Licenciamento Sanitário 2020 deve ser feito até o próximo dia 30 de abril. A recomendação é que o procedimento seja feito o quanto antes, pois o não cumprimento deste prazo é passível de infrações, de acordo com o Código Sanitário do Município. No entanto, como forma de atenuar o impacto financeiro causado pelas medidas de enfrentamento do coronavírus (Covid-19), por decreto publicado no último dia 15, o prefeito Marcelo Crivella prorrogou por dois meses a data para o pagamento da taxa referente à Licença Sanitária de Funcionamento (LSF), que venceria também no próximo dia 30 e agora pode ser efetuado até 30 de junho.
Com a implantação do Código em janeiro de 2019, a maioria dos estabelecimentos e serviços exercidos na cidade passou a ter que se licenciar, um universo estimado em mais de 300 mil contribuintes. Além do setor regulado – como os segmentos de alimentação e saúde -, outras atividades começaram a ser licenciadas e fiscalizadas pela Vigilância Sanitária. São comércios e serviços em geral prestados por pessoas jurídicas, como lojas de departamentos, eletrodomésticos, calçados, papelarias, armarinhos, oficinas mecânicas, agências bancárias, material de construção, estacionamentos privados, escolas e escritórios, entre outras reunidas no chamado setor relacionado. A lei estipulou ainda o dia 30 de abril como a data limite para todas as atividades providenciarem o licenciamento sanitário anual.
– O prefeito entendeu esse momento difícil enfrentado também pelo empresariado, e ampliou o prazo para o pagamento. Mas o requerimento do licenciamento anual tem que ser feito até 30 de abril, como definido pela lei que prevê multas para quem não cumprir este prazo. Não temos como ampliar esta data porque esse processo é fundamental para termos o controle dos estabelecimentos e podermos avançar com as nossas ações de prevenção de riscos à saúde pública – explica Márcia Rolim, subsecretária de Vigilância Sanitária.
O novo Código modernizou o processo de licenciamento sanitário que, desde abril do ano passado, é totalmente online, feito em menos de dez minutos pelo Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (Sisvisa), com acesso pelo portal Carioca Digital (https://carioca.rio/). Para o contribuinte que já tem o boleto, mas quer adiar o pagamento, a orientação é entrar no sistema, emitir um novo documento com o prazo atualizado e receber o protocolo para não ser penalizado pela falta de licença só liberada após a taxa ser paga. Para evitar multas, além do comprovante (o protocolo), é preciso apresentar a licença de 2019.
A prorrogação contempla praticamente todos os segmentos. A exceção são os estabelecimentos que trabalham com a venda de medicamentos controlados, como farmácias, mas só as que, neste momento, precisarem comprar produtos para a reposição de estoque, casos específicos que exigem a licença sanitária impressa, de acordo com o Código Sanitário.
A obrigatoriedade do licenciamento sanitário para o setor relacionado é um dos avanços na prevenção de riscos à saúde trazidos pelo Código, que isentou algumas atividades da cobrança da taxa anual, como o microempreendedor individual (MEI). Construído durante dois anos por servidores técnicos da Vigilância e aprovado por unanimidade (44 votos a zero) na Câmara de Vereadores em dezembro de 2018, o marco regulatório desburocratizou o processo de inspeção e deu transparência às ações dos fiscais, entre outros ganhos expressivos para toda a população. Antes dele, muitos estabelecimentos esperavam até cinco anos para ter a sua licença, que desde 2019 deve ficar exposta em local visível de todos. A medida permite ao consumidor conferir, por exemplo, se uma padaria ou uma sapataria tem licenciamento, um dos recursos para a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos em geral.
Entre outras importantes conquistas, o Código criou taxas de critérios mais justos, com valores definidos não apenas pela metragem quadrada do estabelecimento, mas que consideram a complexidade e os riscos de cada atividade. Esses e outros detalhes, como o conteúdo do Código Sanitário, o Manual do Contribuinte produzido pela Superintendência de Educação da Subvisa e perguntas e respostas mais frequentes, estão disponibilizados no site da Vigilância.
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