Câmara Municipal aprova novo Código de Obras do Rio de Janeiro

Publicado em 19/12/2018 - 17:15 | Atualizado em 20/03/2019 - 11:20

O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – PLC 43/2017 – foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira, 18/12, em segunda votação, por 34 votos a seis. Agora, precisa ser sancionado pelo prefeito Marcelo Crivella para passar a vigorar. A nova legislação reduz o número de exigências e itens analisados durante o processo de licenciamento, além de ser mais moderna e compatível com as necessidades da realidade atual da cidade.

Com a revisão, o Código de Obras do Rio de Janeiro deixa de ter mais de 500 artigos e passa para apenas 41. Grande parte da responsabilidade de cumprir a lei passa a ser do engenheiro ou arquiteto encarregado pela obra. Isto tornará o processo de licenciamento mais fácil e rápido, pois os técnicos da prefeitura terão menos itens para analisar. A previsão é que o prazo de emissão das licenças caia pela metade.

– Esta é uma atualização necessária. A legislação que vigora hoje no Rio foi estabelecida na década de 1970, quando a visão do ambiente urbano era completamente diferente do que almeja a sociedade do século 21. O novo código é flexível, como a modernidade exige, e capaz de se adaptar às mudanças que virão – disse a secretária de Urbanismo do Rio de Janeiro, Verena Andreatta.

A nova regra junta o que há de mais moderno no urbanismo em todo o mundo, estimula a construção civil na cidade e dá mais liberdade a quem quer fazer obras e novos empreendimentos. Agora, proprietários e construtoras têm a liberdade, por exemplo, de escolher o layout e o desenho dos apartamentos.

Passa a ser permitida a construção de unidades de tamanhos variados no mesmo prédio, o que estimula a convivência de famílias com diferentes perfis. Experiências em locais como Nova Iorque, Londres, Paris e São Paulo mostram que esta é uma medida importante para diminuir problemas gerados pelo excesso de regras na legislação, que acaba por ampliar a segmentação da cidade.

O Projeto de Lei aprovado nesta terça teve a inclusão de emendas que foram sugeridas pelos vereadores e discutidas com corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Principais mudanças no Código de Obras

– Na legislação atual, a área mínima útil em edifícios varia de acordo com a região da cidade – desde 28 m² (locais do Centro e Zona Norte) até 60 m² (Zona Sul). No novo Código, a área mínima útil passa a ser 25 m² em prédios multifamiliares. Na Zona Sul e Grande Tijuca a média das unidades deve ser 35 m².

A exceção são as quadras no entorno de comunidades, onde não há limite de área mínima útil; e na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e Vargens, locais onde a lei permanece a que está em vigor.

– Será obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT.

– Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground).

– É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007.

– Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação.

– Telhado verde não será contado como pavimento, como acontece hoje.

– Imóveis tombados poderão ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Abre a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote.

– Áreas entre dois imóveis poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim, mas as alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação.

– Varandas não terão limite de área edificável.

– Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida.

– Serão permitidas vilas de até 36 unidades em toda a cidade.

  • 19 de dezembro de 2018
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