SMTR encerra o ano de 2019 com mais de 18 mil multas aplicadas por irregularidades no transporte municipal

Publicado em 05/02/2020 - 17:22 | Atualizado
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A Secretaria Municipal de Transportes realizou, ao longo do ano de 2019, cerca de 960 ações de fiscalização com foco no Sistema de Transporte Público por Ônibus em diversos po

ntos da cidade, incluindo mais de 40 vistorias em garagens. O objetivo das ações é verificar as condições da frota operante, frequência das linhas e demais obrigações contratuais por parte dos consórcios.

Durante este ano, a pasta aplicou 9.257 multas aos consórcios atuantes na cidade por diversas irregularidades. As mais recorrentes foram: ônibus com vistoria vencida, circulação com frota abaixo do determinado, inoperância de linhas e má conservação (que inclui o não funcionamento do dispositivo de acessibilidade, bancos rasgados, pneus sem frisos, defeito no ar-condicionado e vidros rachados). O consórcio que recebeu mais autuações foi o Santa Cruz, contabilizando 2.660 multas ao longo do ano.

Considerando a atuação sobre os demais modais de competência da SMTR, como táxi, fretamento, transporte escolar, Sistema de Transporte Público Local (STPL), Sistema de Transporte Público Complementar Comunitário (STPC) e transporte por aplicativo, a pasta encerra o ano de 2019 com cerca de 21 mil veículos fiscalizados, 9.600 autuações aplicadas, além de 309 lacres e 156 remoções. Selo vencido, mau estado de conservação, estacionamento em local proibido e dirigir sem usar cinto de segurança e falando ao celular, estão entre as principais infrações.

O secretário municipal de Transportes, Paulo Amendola, falou sobre o trabalho realizado em 2019 e destacou o reforço nas ações para o ano de 2020.

“O número de ações e multas registradas evidenciam a atuação da SMTR no que diz respeito à fiscalização dos modais de transportes de passageiros do município. Em 2020, o objetivo é que as ações sejam ainda mais intensificadas e direcionadas de acordo com as necessidades e reclamações provenientes dos usuários, de modo que os responsáveis cumpram o estabelecido em contrato e no Código Disciplinar, proporcionando deslocamentos de qualidade aos cariocas.”

  • 5 de fevereiro de 2020
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