Prefeitura define quais veículos têm circulação autorizada nos corredores BRS

Publicado em 27/05/2021 - 11:03 | Atualizado em 31/05/2021 - 10:33
Medida tem como objetivo manter a finalidade das faixas seletivas nos horários exclusivos - Divulgação/Prefeitura

A Secretaria Municipal de Transportes publicou, nesta quinta-feira (27/05), a resolução que define quais são os veículos autorizados a circularem em corredores BRS nos horários exclusivos. O objetivo da medida é manter a finalidade das faixas seletivas e assegurar a redução do tempo de deslocamento de passageiros do sistema de transporte público coletivo.

A circulação nos corredores BRS em dias úteis, das 6h às 21h, e aos sábados, das 6h às 14h, é restrita a ônibus e micro-ônibus de linhas regulamentadas de transporte público coletivo, táxis com passageiros e veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito, ambulâncias, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, além de vans do Serviço de Transporte Público Urbano Local – STPL, destinadas à operação das Linhas L2101 – São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 – São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha), dentro dos respectivos itinerários autorizados. Nos horários exclusivos, os demais veículos somente poderão acessar as faixas para fazer a conversão à direita no cruzamento seguinte, acessar as entradas de garagem existentes na mesma quadra ou acessar as baias de serviço existentes, obedecendo a sinalização existente em cada uma delas.

Embarque e desembarque

O embarque e desembarque ao longo do lado direito das faixas só é permitido a ônibus e micro-ônibus, transporte escolar regulamentado, transporte de pessoas com deficiência (identificado), vans do STPL destinadas à operação das Linhas L2101 – São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 – São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha), dentro dos respectivos itinerários autorizados, além de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias (que além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência), de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.

Sobre o trânsito de veículos não autorizados nos corredores

De acordo com o Art. 184 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que transitarem na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente, estarão cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$293,47.

  • 27 de maio de 2021
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