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Prefeitura regulamenta realização de testes rápidos para Covid-19 em farmácias e drogarias
Publicado em 12/05/2020 - 07:31 | Atualizado em 12/05/2020 - 07:57- Início/
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- Prefeitura regulamenta realização de testes rápidos para Covid-19 em farmácias e drogarias

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, normatizou a realização de testes rápidos para Covid-19 em farmácias, drogarias, consultórios, clínicas médicas e de imunização, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, desde que previamente licenciados pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária. De caráter provisório e excepcional, a medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-terça (12/05) e estabelece as regras de funcionamento do serviço. A notificação dos resultados para as autoridades de Saúde é obrigatória.
Os estabelecimentos, exceto postos de coleta dos laboratórios, poderão fazer a testagem rápida pelo sistema drive thru, em estacionamentos de shopping centers ou de outros locais com estrutura apropriada, desde que devidamente licenciados e dentro das normas técnicas, que asseguram condições higiênico-sanitárias e de biossegurança adequadas à atividade.
A aplicação dos testes sorológicos de Covid-19, que devem ter registro da Anvisa, contribuirá para a identificação da imunidade comunitária desenvolvida – imunidade de rebanho – sem a finalidade de diagnóstico confirmatório.
Saiba quem poderá ser testado
Os testes rápidos têm como população alvo, exclusivamente, indivíduos com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória.
Estabelecimentos só poderão fazer o exame em pessoas com máscaras
Os usuários que buscarem os serviços de testagem rápida devem estar de máscara e os estabelecimentos autorizados devem disponibilizar preparação alcoólica compatível para higienização das mãos. O atendimento deverá respeitar o distanciamento mínimo de seguranças de dois metros para reduzir o risco de contágio do coronavírus.
Quem pode aplicar o teste?
A realização do teste para a Covid-19 deve seguir as diretrizes, os protocolos e as condições estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde. Os profissionais devem receber capacitação quanto ao atendimento, coleta de amostra biológica, utilização dos testes rápidos para Covid-19, leitura, registros e notificação dos resultados.
Durante o exame, os profissionais deverão usar equipamento de proteção individual (EPI), que devem ser trocados ao final de cada coleta. Os resultados deverão ser notificados para as autoridades de Vigilância em Saúde para controle epidemiológico, por meio no sistema ESUS-VE com a atualização do desfecho após a realização dos testes.
O local da testagem também deve estar de acordo com os protocolos para casos de Covid-19, como dispositivo para lavagem das mãos, dotado de dispensadores abastecidos com sabão líquido e papel toalha descartável, e lixeiras com tampa sem acionamento manual. Todos os funcionários envolvidos com a limpeza das áreas devem passar por treinamento específico, com respectivo registro.
A norma técnica determina também que os estabelecimentos devem possuir área ou equipamento adequado para o armazenamento dos testes, conforme recomendações do fabricante.
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