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Comércio, empresas prestadoras de serviços e indústrias têm até 31 de outubro para providenciar licenciamento sanitário
Publicado em 23/10/2019 - 15:45 | Atualizado em 23/10/2019 - 15:59- Início/
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- Comércio, empresas prestadoras de serviços e indústrias têm até 31 de outubro para providenciar licenciamento sanitário
Técnico da Vigilância Sanitária durante inspeção. Foto: Richard Santos / Prefeitura do Rio Termina no próximo dia 31 de outubro o prazo para o licenciamento sanitário do chamado setor relacionado, integrado por mais de duas mil atividades econômicas que este ano passaram a ser fiscalizadas pela Subsecretaria municipal de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa). São comércios atacadista e varejista, bancos, prestação de serviços (pessoa jurídica), indústrias extrativistas e de transformação, entre outros, agrupados no segmento.
As atividades do setor relacionado foram definidas pelo primeiro Código Sanitário do Município, aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores em dezembro de 2018. Como medida de prevenção de riscos à saúde pública, a lei tornou o licenciamento sanitário obrigatório para praticamente todas as atividades exercidas na cidade, algumas isentas da taxa que, neste primeiro ano de implantação, teve prazos de pagamento diferenciados, entre 30 de maio e 30 de novembro.
– Com a obrigatoriedade do licenciamento sanitário, as atividades vão se mostrar para a Vigilância, o que nos permitirá avançar com as políticas públicas de prevenção de riscos à saúde da população como um todo pública – explica a médica-veterinária Márcia Rolim, subsecretária de Vigilância Sanitária do Rio.
Novo licenciamento
Desde 1º de abril, quando o processo passou a ser totalmente online, pelo portal Carioca Digital, e por sistema de autodeclaração, providenciaram a licença sanitária mais de 60 mil dos cerca de 130 mil estabelecimentos das chamadas atividades reguladas, como hotéis, escolas, hospitais e outros que já se licenciavam.
No setor relacionado, a estimativa é de que haja pelo menos 300 mil estabelecimentos e pessoas jurídicas que não eram fiscalizados pela Vigilância, mas precisarão agora fazer o licenciamento sanitário anual, que, a partir de 2020, volta a ter a data única de vencimento: até 30 de abril.
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