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Riotur dá prazo até 5 de dezembro para quem adquiriu camarotes no Sambódromo para carnaval 2020
Publicado em 05/11/2019 - 16:33 | Atualizado
Carnaval 2108: desfile da escola de samba Portela no Sambódromo. Foto Cezar Loureiro / Riotur Quem adquiriu camarotes na Passarela do Samba para o carnaval de 2020 tem até 5 de dezembro para submeter à Riotur os projetos assinados pelos responsáveis registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ). O Diário Oficial do Município publica na edição desta terça-feira, 5 de novembro, portaria da Riotur nesse sentido. Essa portaria altera o artigo 3º da outra anteriormente publicada, de número 247/2019, de 31 de outubro de 2019 (os demais artigos permanecem inalterados).
Os projetos para os camarotes precisam ser submetidos a avaliação e aprovação da Riotur porque há regras para utilização de espaços no pátio interno e nos anexos instalados sob as arquibancadas. As intervenções não podem, por exemplo, causar restrições à circulação das pessoas.
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