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Inscrições para blocos carnavalescos em 2020 serão de 1º a 31 de julho
Publicado em 24/06/2019 - 15:55 | Atualizado em 24/06/2019 - 15:58
A Riotur definiu, conforme publicação no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 24 de junho, o período em que blocos interessados em desfilar no Carnaval de 2020 poderão se inscrever junto ao governo municipal. As inscrições começam no próximo dia 1º vão até o dia 31 de julho.
De acordo com a Riotur, os representantes dos blocos devem prestar atenção às datas, uma vez que não haverá prorrogação de prazo. A partir de agosto, os pedidos serão analisados, para saber se os interessados se enquadram dentro dos requisitos exigidos.
A Portaria 240, que regulamenta o calendário para o cadastramento, assinada pelo presidente da Riotur, Marcelo Alves, visa organizar o Carnaval de Rua da cidade, coibindo agremiações sem organização e que colocariam foliões em risco.
Após cessado o prazo para pedido de cadastramento, a Riotur e os demais Órgãos Públicos envolvidos darão início à análise para emissão do DCP – Documento de Cadastro Preliminar (DCP). Os representantes dos blocos carnavalescos poderão retirar o DCP através da utilização de seu login e senha no sistema de inscrições no site, a partir de 17 de setembro de 2019.
Caso o bloco tenha seu pedido de cadastro não efetivado, o representante legal do bloco terá do dia 18 ao dia 25 de setembro, para apresentar recurso para nova análise da Riotur e demais órgãos públicos, mediante preenchimento de formulário padrão disponibilizado no site. A Riotur e demais órgãos terão até o dia 10 de outubro para manifestar decisão ao pedido de reconsideração do Cadastramento.
Ainda de acordo com a portaria, após recebimento do DCP, o Representante Legal deverá dirigir-se aos órgãos competentes, abaixo listados, para obtenção da documentação complementar obrigatória, através da Riotur, o DCE – Documento de Cadastro Efetivado.1- Corpo de Bombeiros, para a retirada de Documento comprovando a Autorização da Diretoria de Diversões Públicas (DDP) e da DSE – Diretoria de Socorro de Emergência (DSE), para o desfile do Bloco no Carnaval de 2020.
2- Polícia Militar , que deverá fornecer o Nada a Opor para o desfile do bloco.
3- Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF). Em caso de exposição de marca de patrocinador em carros de som ou materiais para distribuição, será obrigatório o comprovante de regularização junto à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, conforme o Decreto nº 37.219 de 3 de junho de 2013.
4- ECAD – Caberá ao representante do Bloco Carnavalesco o recolhimento dos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação – ECAD. O não cumprimento das normas descritas no Decreto nº 32.664 de 11/08/2010 por parte dos blocos carnavalescos implicará em DCNE – Documento de Cadastro não Efetivado para o desfile em 2020.
Sistema de som também tem regras
Os veículos utilizados pelos blocos carnavalescos, tais como carro de som, trios elétricos e assemelhados, deverão estar com as exigências e obrigações legais devidamente cumpridas de acordo com a legislação estadual . Fica proibida, na Cidade do Rio de Janeiro, a delimitação de espaços, por meio de cordas e/ou seguranças (“áreas privadas”), pagos ou não, nos desfiles de blocos ou bandas de rua e nos ensaios carnavalescos de rua, no período de que trata o art. 1º do Decreto nº 32.664/2010. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto nº 36.760 de 05/02/2013). Já as demais exigências inerentes às peculiaridades de bairros e ruas, seguirão sempre critérios das Coordenadorias de Áreas de Planejamento (Subprefeituras).
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