Prefeitura recorre à presidência do TJ contra liminar que impede encampação da Linha Amarela

Publicado em 12/11/2019 - 13:54 | Atualizado em 12/11/2019 - 15:29
Prefeitura libera o pedágio da Linha AmarelaPrefeitura luta contra pedágio abusivo da Linha Amarela. Foto: Prefeitura do Rio

A Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou na última segunda-feira (11 de novembro) com pedido de suspensão à execução da liminar que impede o cumprimento da Lei Complementar 213/2019. A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Vereadores e estabelece a encampação da Linha Amarela.

No pedido de suspensão da liminar, a PGM afirma que a medida causa grave lesão à economia pública ao prejudicar os usuários, que pagam pedágios elevados, e ao favorecer a concessionária, cujo enriquecimento ilícito aumenta de forma exponencial. Causa também lesão à ordem pública ao impedir o Poder Executivo de executar a encampação, autorizada por lei plenamente em vigor.

Informa ainda ao Tribunal que a concessionária, chamada a se defender em processo administrativo de 2018, recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras, o que demonstra forte indício de fraude e superfaturamento. O mesmo acontece nos processos judiciais: até o momento, a LAMSA não apresentou ao juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado.

Auditorias feitas pela Prefeitura demonstram que a concessionária causou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio de Janeiro. A PGM afirma, ainda, que o valor de mercado da LAMSA não chega a R$ 150 milhões, insuficiente para ressarcir a população dos prejuízos causados. Assim, só resta ao Município encampar a concessionária.

O pedido apresentado ao Tribunal de Justiça afirma ainda que a liminar em vigor beneficia empresa envolvida em denúncias de corrupção, investigada pelas Operações Sépsis e Greenfield, derivações da Operação Lava-Jato, tendo sido informado o recebimento de um real de propina por metro quadrado de asfalto colocado quando da execução das obras do 11º Termo Aditivo, além de pagamento de propina na formação da LAMSA, conforme delação premiada do ex Vice Presidente da Caixa Econômica, Fábio Cleto.

Mais informações:

O 9º Termo Aditivo excluiu o tráfego de veículos como parâmetro da equação financeira à revelia de pareceres dos órgãos de controle elaborados à época. Um dos pareceres afirma que desconsiderar o fluxo “constituiria fraude à licitação”. Assim, a exclusão pode ser considerada nula.

O 11º Termo Aditivo lista obras que, apesar de cobradas pela concessionária, não foram realizadas, como o viaduto de Bonsucesso e viaduto de interseção entre as avenidas das Américas e Salvador Allende.

Além das obras não feitas, há sobrepreço nas que foram executadas. Ao comparar os orçamentos da concessionária com o SCO (Sistema de Custo de Obras, listagem de preços de referência usado pela Prefeitura), constatou-se superfaturamento de R$ 225 milhões.

Fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato estão presos ou são processados no bojo da Operação Lava Jato.

Além de autorizar obras superfaturadas, o 11º Termo Aditivo aumentou em 15 anos o prazo da concessão e autorizou aumento real da tarifa em de 2012 a 2015.

  • 12 de novembro de 2019
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