Decreto de Estado de Calamidade Pública no Rio é regulamentado

Publicado em 16/04/2019 - 07:43 | Atualizado
Comlurb trabalha para desobstruir rua na MuzemaComlurb trabalha para desobstruir rua na Muzema - Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro publica, em edição extra do Diário Oficial, resolução conjunta que regulamenta o Decreto 45.805, de 10 de abril de 2019, que declarou Estado de Calamidade Pública no município em função do último temporal. A resolução também estabelece o Protocolo Emergencial para as Ações de Resposta à Situação de Anormalidade, tornando mais eficientes as medidas de resposta aos problemas causados pela chuva. A partir desse protocolo, as ações de resposta dos órgãos municipais estarão centralizadas e, assim, mais rápidas.

A resolução também determina a imediata elaboração de um relatório de danos humanos, materiais e ambientais provocados pelas chuvas, bem como de um plano de reconstrução das áreas afetadas. Ainda de acordo com a resolução, fica estabelecido que a Prefeitura deverá dar ampla divulgação de seus planos de gestão de crises e de alerta, tanto para a população quanto para os órgãos municipais.

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Os principais pontos da resolução:

– O Centro de Operações e Resiliência da Secretaria Municipal da Casa Civil (COR-Rio) centralizará as ações de emergência decorrentes de situações de emergência e crise. O COR-Rio recepcionará e difundirá as ações de resposta à situação de anormalidade, integrando os órgãos e entidades municipais e otimizando e acelerando as ações de resposta.

– O COR-Rio, deverá remeter a todos os órgãos e entidades municipais o Plano Municipal de Gestão de Crises e o Plano de Operações de Urgências e Emergências.

– A Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil (S/SUBPDEC) deverá enviar para todos os órgãos e entidades municipais o Plano de Contingência para as Comunidades do Sistema de Alerta e Alarme Comunitário.

– A S/SUBPEDEC deverá dar ampla divulgação ao Programa de Proteção Comunitária (Capacitação dos Moradores, Sistema de Alerta e Alarme Comunitário e Defesa Civil nas Escolas).

– A S/SUBPEDEC deverá estabelecer cronograma de intensificação de Exercícios Simulados de Desocupação para treinar moradores de área de risco em situações de emergência.

– A Fundação Instituto de Geotécnica (Geo-Rio), no prazo de cinco dias, informará ao COR-Rio a situação das encostas e áreas de interesse para a segurança da população.

– A Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), no prazo e cinco dias, informará ao COR-Rio o plano de prevenção e controle de enchentes.

– A Guarda Municipal (GM-RIO), a Cet-Rio e a Comlurb, sem prejuízo de suas atividades ordinárias, empregarão com prioridade seus efetivos nas áreas atingidas.

– A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) prestará socorro à população vitimada e, quando necessário, realizará o cadastramento em seus programas e políticas públicas.

– No prazo de 10 dias, a SMASDH elaborará relatório abrangendo número de óbitos, feridos, hospitalizados, desabrigados, desalojados, desaparecidos e outros afetados.

– A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação (SMIH) e a Secretaria Municipal de Conservação (Seconserva), devem elaborar, no prazo de 20 dias, plano de reconstrução das áreas atingidas, contendo relatório de danos causados em unidades habitacionais, instalações públicas de saúde, instalações públicas de ensino, instalações públicas prestadoras de outros serviços, instalações públicas de uso comunitário e obras de infraestrutura pública. O plano deverá conter ainda estimativa de custos das obras, escala de prioridade de execução e estimativa de prejuízo público.

– A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) elaborará, no prazo de 20 dias, relatório de danos ambientais, com estimativa de custos para recuperação, contendo contaminação do ar, água e solo, diminuição ou exaurimento hídrico e incêndios em parques e áreas de proteção.

– A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação (SMDEI) elaborará, no prazo de 20 dias, relatório com estimativa de prejuízo privados nos setores: indústria, comércio e serviços.

– A Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil (S/SUBPDEC) e a Secretaria de Ordem Pública (SEOP) compilarão todas as informações enviadas por órgãos e entidades municipais para elaboração de requerimento para fins de reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade pública.

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  • 16 de abril de 2019
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