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Vigilância Sanitária flagra canudos de plástico em lanchonete do Mercadão de Madureira
Publicado em 17/10/2019 - 16:06 | Atualizado em 18/10/2019 - 09:30- Início/
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- Vigilância Sanitária flagra canudos de plástico em lanchonete do Mercadão de Madureira

Em inspeção realizada na tarde desta quinta-feira, dia 17, no Mercadão de Madureira, a Subsecretaria de Vigilância Sanitária do Rio inspecionou os cerca de 20 estabelecimentos de alimentos, dois deles com irregularidades que resultaram em infrações e inutilização de produtos impróprios. Integrada por cinco técnicos das coordenações de Alimentos e de Fiscalização Sanitária, a equipe encontrou em uma lanchonete canudinhos de plástico em uso, o que é proibido desde 2018 no Rio, primeira cidade do país a ter a Lei dos Canudos. Além disso, cortaram outras 1.700 unidades do produto que estavam em sete pacotes. Os fiscais emitiram notificação para que o dono do estabelecimento providencie a retirada e o correto descarte do material, com reciclagem.
Em um quiosque no Mercadão, fiscais identificaram ainda a venda ilegal de vinhos em garrafas de plástico, sem registro no órgão competente (o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por se tratar de bebida alcoólica) e sem endereço de fabricação, o que impede a rastreabilidade do produto. Ao todo, foram inutilizados 72 litros em 36 garrafas. Além desses dois estabelecimentos, a equipe multou três outros por falta de licença sanitária.
Lei dos Canudos
Popularmente conhecida como Lei dos Canudos, a Lei 6.384 entrou em vigor em julho do ano passado, proibindo o uso desse tipo de material em plástico no Rio e prevendo o uso de unidades biodegradáveis de papel. Por conta disso, a Vigilância Sanitária realizou de agosto a setembro de 2018, campanha educativa para orientar comerciantes, consumidores e a população em geral. Nesse período, técnicos fizeram mais de 15 mil inspeções em toda a cidade, percorrendo estabelecimentos para orientar consumidores e comerciantes sobre a lei, e alertando sobre a fiscalização com aplicação de multa a partir de outubro.
Desde então, a Vigilância registrou oito infrações relativas a canudos, cinco por uso indevido. Outras duas foram por uso de canudos de vidro e inox, também não previsto na lei e passível de autuação por falta de higiene no valor de R$ 1.620, e uma por uso de material oxibiodegradável, proibido pela Lei 6.458, aprovada este ano no Rio. A médica-veterinária Aline Borges, coordenadora de Alimentos da Vigilância, atribui o pequeno número de infrações à ampla campanha de sensibilização realizada no ano passado, e pela fiscalização mantida.
– Fizemos uma ampla campanha e incluímos esta fiscalização nas ações rotineiras de inspeção, reforçando as orientações sobre as questões de sustentabilidade. Um canudo de plástico leva cerca de 500 anos para se decompor, causando uma série de dados ao meio ambiente. Por isso, a população deve colaborar, denunciando qualquer suspeita à Central 1746 – alerta Aline Borges.
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