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STF mantém intervenção do município no Sistema BRT
Publicado em 24/04/2019 - 19:50 | Atualizado em 26/04/2019 - 08:25- Início/
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- STF mantém intervenção do município no Sistema BRT

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) para suspender a intervenção da Prefeitura do Rio de Janeiro no sistema do BRT. A decisão, do dia 16 de abril, foi divulgada nesta quarta-feira, dia 24.
A NTU, que representa empresários do setor de ônibus de todo o país, havia entrado com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a intervenção no BRT.
Intervenção foi anunciada em 29 de janeiro
Em sua decisão, a ministra afirma que “a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente poderá ser utilizada se demonstrar o interessado ter havido o prévio exaurimento de outros instrumentos processuais, previstos em nosso ordenamento positivo, capazes de fazer cessar a situação de lesividade ou de potencialidade danosa alegadamente resultante dos atos estatais questionados”.
Anunciada em 29 de janeiro deste ano, a intervenção é válida por 180 dias. Neste prazo, a prefeitura pretende apresentar um diagnóstico do sistema. Com isso, será possível estabelecer um plano de ação para qualificar a gestão e implementar medidas que melhorem os serviços prestados à população. O interventor do BRT, Luis Alfredo Salomão, continua à frente dos trabalhos.
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