Categoria:
PGM pede na Justiça que Light devolva a consumidores o que cobrou a mais devido a ‘gatos’ de luz
Publicado em 02/09/2019 - 16:53 | Atualizado- Início/
- /
- PGM pede na Justiça que Light devolva a consumidores o que cobrou a mais devido a ‘gatos’ de luz

Clientes da Light interessados na suspensão da cobrança de valores relativos a perdas causadas por “gatos” (fraudes e desvios de energia), repassados pela concessionária a toda a população do Rio, podem ingressar na ação civil pública nº 5045795-08.2019.4.02.5101. Nessa ação, que o Município do Rio de Janeiro move contra a concessionária e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro pede não só a imediata suspensão da cobrança desses valores como também que a Light devolva aos consumidores, mediante compensação em contas futuras, os valores cobrados a mais.
O interessado pode apresentar petição à Justiça, por meio de advogado, ou acionar a concessionária por meio de associações de moradores, capazes de representar, simultaneamente, vários consumidores. Após análise da composição tarifária dos serviços fornecidos pela Light, a Prefeitura do Rio identificou enriquecimento ilícito da concessionária ao embutir, nas contas de toda a população, percentual para recuperar perdas causadas por “gatos”. Além da reparação dessas perdas, a PGM também solicita que a concessionária seja condenada a pagar R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Em uma segunda ação conta a Light, que tramita na Justiça Federal, a PGM pede que a concessionária inicie, em até 90 dias, obras para aterramento da fiação aérea da Cidade. Conforme solicitação à Justiça, a concessionária deve apresentar planejamento de aterramento da fiação aérea do Município, com obras a serem concluídas em cinco anos, sendo que 20% delas devem estar prontas no primeiro ano. No final de maio, a PGM já havia notificado a Light para, em 30 dias, apresentar um plano para o início das obras, mas o pedido não foi atendido pela concessionária.
De acordo com a Lei Complementar nº 111/2011, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e a Política Urbana e Ambiental do Município, e o Decreto Municipal nº 34.442/2011, que dispõe sobre o uso da rede aérea em logradouros públicos do Rio de Janeiro, as concessionárias de serviços públicos, como a Light, a Telemar Norte Leste e a Claro, tinham prazo de cinco anos para implantar suas fiações no subsolo urbano. Apesar de o prazo já ter se esgotado, as empresas não cumpriram o previsto pela legislação.
A ação pede ainda que a Light seja condenada em danos morais e materiais pelos cortes de energia elétrica com duração superior a uma hora ocorridos nos últimos 10 anos. A indenização pedida, de R$ 1 mil por hora de interrupção, deverá ser destinada aos consumidores prejudicados.
Outro pedido feito à Justiça é que a concessionária seja condenada em danos morais coletivos no valor de 50% do lucro dos últimos cinco anos, valor que será destinado ao Fundo de Conservação Ambiental do Município.
Notícias
Comlurb instala novos contêineres de alta capacidade na cidade
22 de agosto de 2025Mais de cem alunos se formam em oficinas promovidas pela Central do Trabalhador da Ilha
22 de agosto de 2025Trabalha Rio no PopRuaJud 2025: vários serviços serão oferecidos para pessoas em situação de rua
22 de agosto de 2025Campanha de incentivo da Comlurb à coleta seletiva esteve em feira livre do Leme nesta sexta-feira
22 de agosto de 2025Edital de consulta pública do Desafio Rio está com inscrições abertas
22 de agosto de 2025
Entorno de São Januário terá interdições para jogo entre Vasco e Corinthians
22 de agosto de 2025
Comlurb instala novos contêineres de alta capacidade na cidade
22 de agosto de 2025

