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Prefeitura publica decreto que regulamenta bloqueio de ligações de telemarketing de qualquer empresa
Publicado em 20/08/2019 - 18:23 | Atualizado em 20/08/2019 - 18:59- Início/
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- Prefeitura publica decreto que regulamenta bloqueio de ligações de telemarketing de qualquer empresa

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto, nesta terça-feira, regulamentando a Lei nº 6.523/2019 que cria o cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. De autoria do vereador Inaldo Silva (PRB), a lei vai permitir que o consumidor cadastre, no site do Procon Carioca, até três linhas em seu nome para as quais não quer mais receber ligações de telemarketing de todas as empresas. O Procon Carioca tem 90 dias para colocar o sistema de bloqueio em funcionamento.
Segundo o presidente do órgão, Benedito Alves, a implantação está em andamento e as empresas terão que consultar o site, verificando para quais números estarão proibidas de ligar depois de o sistema entrar em funcionamento.
– As empresas com as quais o consumidor tem algum relacionamento não ficarão impedidas de ligar em caso de cobranças, por exemplo. Porém, não poderão oferecer novos produtos ou serviços se o consumidor estiver cadastrado na lista de bloqueio do site – disse Alves.
A lei prevê que as empresas terão 30 dias para bloquear as ligações. Se elas não cumprirem a legislação, o consumidor terá que registrar a reclamação no site do Procon Carioca, que poderá notificá-las e até multá-las.
O vereador Inaldo Silva disse que a lei surgiu “da imensa quantidade de reclamações de consumidores que não aguentam mais tantas ligações nas horas mais inconvenientes”.
Estão isentas do cumprimento da lei as organizações de assistências social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, como entidade chamadora da ligação telefônica.
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