Nota de esclarecimento sobre desabamento de dois prédios na Muzema

Publicado em 12/04/2019 - 14:15 | Atualizado em 12/04/2019 - 15:14
O prefeito Marcelo Crivella foi à Muzema para acompanhar o resgate de vítimas e comandar o trabalho da Prefeitura após desabamento de dois prédiosO prefeito Marcelo Crivella foi à Muzema para acompanhar o resgate de vítimas e comandar o trabalho da Prefeitura após desabamento de dois prédios. Fotos: Marcelo Piu/Prefeitura do Rio

Com relação ao desabamento de dois prédios na Muzema, ocorridos nesta sexta-feira, 12 de abril, pela manhã, a Prefeitura do Rio de Janeiro presta os seguintes esclarecimentos:

1.         As primeiras ações de interdição da Prefeitura do Rio de Janeiro contra o condomínio Figueiras do Itanhangá, na Muzema, datam de 6 de outubro de 2005, quando a Secretaria Municipal de Urbanismo abriu o processo administrativo nº 02/290.789/2005, classificando todas as construções do local como clandestinas e emitindo edital de embargo da área total ocupada pelo condomínio. O loteamento não está inscrito no Núcleo de Regularização de Loteamentos da SMU;

2.         De acordo com o Mapa de Suscetibilidade ao Escorregamento da Geo-Rio, o loteamento está localizado em área classificada como de alto e médio risco de deslizamento e em Área de Proteção Ambiental (APA). Em 2005, o condomínio não contava com redes pluviais, de esgoto, e de abastecimento de água, calçamento e meio-fio;

3.         Desde 2005, foram emitidos 17 autos de infração para construções irregulares naquele condomínio;

4.         Em 8/02/19, a Defesa Civil Municipal esteve mais uma vez no local. E mais uma vez todo o condomínio Figueiras do Itanhagá foi interditado:  “No número 370 da Estrada de Jacarepaguá situa-se condomínio aparentemente irregular, implantado em terreno muito acidentado, onde estão em execução inúmeras construções, muitas delas edificações multifamiliares com cinco pavimentos, sem placas que indiquem profissional responsável ou registro junto à Secretaria Municipal de Urbanismo. No Lote 12 (local onde estão localizados os prédios que desabaram), constatamos risco iminente de rolamento de pedras e deslizamento de terra, devido a escavação irregular realizada, em talude e parte posterior do terreno, onde está sendo construído edificação, sem o embasamento técnico de profissional habilitado e tecnicamente qualificado e sem o devido licenciamento.

Providências: Interdição conforme Auto de Interdição nº 3353/2019;

5.         A partir 2006, a área de fiscalização já havia tomado as seguintes providências:  enviar ofícios ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; ao 9º Registro Geral de Imóveis e à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), solicitando providencias cabíveis para coibir construções irregulares região;

6.         Existem inquéritos em andamento na DPMA e na 16ª DP, sobre atividades irregulares na área de construção civil na região;

7.         De forma didática, esclarecemos que o processo de combate a construções clandestinas tem varias fases:

1ª: autuação;

2ª: processo administrativo (para a defesa da outra parte. Já existem sete processos nesta fase);

3ª: interdição;

4ª: comunicação da demolição;

5ª: batalha judicial (quando os afetados recorrem à Justiça. Temos quatros casos nesta fase);

6ª: demolição (ainda não temos nenhum processo nesta fase, por conta de decisões judiciais);

8.         Os dois prédios que caíram estão na 3ª fase;

9.         Existem quatro processos de demolição no condomínio da Muzema que não puderam ser cumpridos por embargos judiciais (fase 5). A Procuradoria Geral do Município impetrou recursos em todos os processos, para que a Prefeitura possa demolir as construções clandestinas;

10.     Em decisão de 10 de abril, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso impetrado pela PGM contra liminar que impedia demolição de um prédio localizado no condomínio (que não é nenhum dos que caíram hoje). A relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, afirma, no acórdão, que “a fiscalização da edilidade sequer percebeu a construção do edifício, em rua principal daquela localidade”. Como já citado acima, desde 2005 a Prefeitura vem agindo na região, por não concordar com a moradia de pessoas em áreas em construções que flagrantemente significam riscos as suas vidas;

11.     Os prédios que desabaram na manhã de hoje foram interditados em novembro de 2018 pela SMU e, em fevereiro deste ano, pela Defesa Civil Municipal.

 

LEIA TAMBÉM: As ações emergenciais da Prefeitura na Muzema

  • 12 de abril de 2019
  • Pular para o conteúdo