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Procon Carioca notifica seis grandes sites por venda de produtos nocivos à saúde e determina suspensão das vendas
Publicado em 17/02/2023 - 14:58 | Atualizado em 17/02/2023 - 14:59- Início/
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- Procon Carioca notifica seis grandes sites por venda de produtos nocivos à saúde e determina suspensão das vendas
O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor recebeu denúncia da Associação Brasileira de Controle de Vetores e Pragas ( ABCVP) sobre a comercialização de inseticidas e pesticidas por meio do site de e-commerce das fornecedoras Amazon, Americanas, Magazine Luiza, Mercado Livre, Shopee e Via S.A. As empresas foram notificadas e o Procon Carioca determinou a suspensão das vendas em até 72 horas.
Os produtos são classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como saneantes e desinfetantes. Além disso, constatou-se que, por se tratar de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao bem-estar dos consumidores, a Anvisa os classifica como “produtos de venda livre” e “produtos de venda restrita”.
Cabe esclarecer que os “produtos de venda livre” podem ser comercializados e manipulados pelo público em geral, por possuírem baixa toxicidade e serem considerados de uso seguro. Já os “produtos de venda restrita” só podem ser comercializados, manipulados e armazenados por pessoas especializadas, uma vez que possuem alta toxicidade e potencial risco à saúde e segurança.
De acordo com o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, os agentes de fiscalização do órgão realizaram diligências a fim de constatar eventual comercialização irregular de “produtos de venda restrita”.
– Ficou constatada a possibilidade de compra através dos sites. Com a confirmação da compra, não resta dúvida da irregularidade da venda, uma vez que, por se tratar de produtos potencialmente danosos à saúde e à segurança dos consumidores, deve haver controle por parte da fornecedora para que os produtos só sejam comercializados para profissionais ou empresas especializadas e capacitadas – esclarece Igor.
A Anvisa também determina que deve estar presente na rotulagem dos “produtos de venda restrita”, a informação “Restrições de uso, especialmente para produtos de venda restrita a instituições ou empresas especializadas”. Ou seja, as fornecedoras devem informar, de forma clara e precisa, sobre o risco do produto e realizar o controle para que a comercialização seja realizada de forma segura e correta.
O Código de Defesa do Consumidor é claro ao garantir ao consumidor alguns direitos básicos, como proteção à vida, saúde e a segurança dos consumidores contra riscos no fornecimento de produtos perigosos, bem como a informação clara, adequada e precisa sobre os produtos e seus potenciais riscos.
Dessa forma, o Procon Carioca determinou que as fornecedoras suspendam, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), a comercialização dos produtos de venda restrita, bem como toda a publicidade e anúncio envolvida na comercialização.
Além disso, as empresas deverão apresentar os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o controle realizado pela fornecedora na comercialização de “Produtos de venda restrita” em seu site?
2) Quais são as formas de verificação dos produtos?
3) Quais procedimentos são utilizados para bloqueio e restrição da comercialização de “Produtos de venda restrita”?
4) Quais critérios são utilizados na aprovação de anúncios de comercialização de produtos no site?
5) Há algum canal disponível para que o consumidor realize uma reclamação sobre a venda de “Produtos de venda restrita”?
6) Há autorização dos órgãos de fiscalização e controle federal, estadual e municipal para comercialização de “Produtos de venda restrita”?
Recomendação
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor recomenda que as fornecedores realizem a adequação nas plataformas para que haja o controle na comercialização de “Produtos de venda restrita”, para que a comercialização seja realizada somente nos casos em que as partes envolvidas possuam autorização para venda e manipulação dos produtos.
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