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Procon Carioca multa o Bradesco em mais de R$ 3 milhões por falhas no aplicativo
Publicado em 08/03/2022 - 18:06 | Atualizado- Início/
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- Procon Carioca multa o Bradesco em mais de R$ 3 milhões por falhas no aplicativo
O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, aplicou multa no valor de R$ 3.008.240 ao Bradesco em razão de o aplicativo do banco ter apresentado falha no sistema em 30 de novembro do ano passado, causando indisponibilidade dos serviços prestados por meio da plataforma.
Além da multa, o Procon Carioca emitiu uma recomendação ao Bradesco para ressarcir os consumidores que durante a indisponibilidade tiveram que pagar tarifas por terem utilizado outras plataformas diante da indisponibilidade do aplicativo.
Para apurar eventual infração prevista no Código de Defesa do Consumidor e para que sejam adotadas as providências cabíveis, na forma da lei, visando garantir a proteção e a defesa dos direitos dos consumidores, o Procon Carioca já havia requerido ao banco esclarecimentos sobre o que causou a falha, se houve algum comprometimento com a segurança dos dados dos consumidores, quanto tempo durou a falha, como a empresa informou aos consumidores e quantas pessoas foram atingidas.
Além disso, o Bradesco foi questionado a esclarecer quais medidas foram tomadas em relação aos consumidores que foram impossibilitados de fazer transações e consequentemente perderam o prazo de pagamento de suas obrigações.
Em seu esclarecimento, o Bradesco argumentou que os consumidores foram informados da falha n sistema no próprio aplicativo e que os usuários deveriam ter outros equipamento para ter acesso ao sistema e que a segurança dos dados não foi comprometida.
Diante das respostas sem a devida comprovação, ficou caracterizado que a empresa notificada infringiu o Código de Defesa do Consumidor ao não prestar informações de forma clara e ostensiva ao consumidor e, ainda, ao não esclarecer quanto à reparação dos danos causados.
– O consumidor não pode ser penalizado pela falha da instituição prestadora de serviço e, se for o caso, deve ser ressarcido. O Procon Carioca está sempre atento em relação ao cumprimento das leis consumeristas e ao direito do cidadão – afirma Igor Costa, diretor executivo do Instituto.
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