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Compras de Natal: Procon Carioca dá dicas para consumidor não cair em pegadinhas
Publicado em 17/12/2019 - 07:54 | Atualizado- Início/
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- Compras de Natal: Procon Carioca dá dicas para consumidor não cair em pegadinhas

Para evitar que o consumidor tenha dores de cabeça nesta época do ano, em que muitas pessoas fazem compras de Natal às pressas e sem planejamento, o Procon Carioca preparou um lista com dicas importantes. As orientações servem para evitar um endividamento desnecessário ou mesmo cair em pegadinhas de comerciantes mal intencionados.
Confira as dicas:
– Pesquise preços com antecedência;
– Nas vitrines, os preços devem estar visíveis: à vista, a prazo e o valor total. Compare o preço à vista com o total financiado e verifique a taxa de juros;
– A loja só é obrigada a trocar produto com defeito. E o prazo para reclamar é de 30 dias para bens não duráveis, como roupas e sapatos, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos;
– Em 30 dias, a loja deve solucionar o problema tanto de bens duráveis como não duráveis. Caso não resolva nesse período, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a troca por outro igual ou similar, a restituição da quantia paga ou um abatimento proporcional do preço. Já os produtos que não tenham defeito a loja não é obrigada a trocar, a não ser que, no momento da compra, ofereça essa possibilidade;
– Antes de comprar pela internet, pesquise a reputação da empresa, veja se o site tem canal de atendimento e os dados obrigatórios, como endereço, CNPJ, e-mail, telefone de contato e a política de cancelamento. Desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado;
– O consumidor pode cancelar as compras feitas fora do estabelecimento físico, seja pela internet, telefone ou catálogo. Ele tem 7 dias para fazer isso a partir do recebimento do produto, mesmo que ele não apresente defeito. E com direito ao dinheiro de volta;
– Teste produtos eletrônicos no local da compra e cheque se estão em perfeito funcionamento. Também fique atento à garantia, a prazos e condições;
– Lembre que não se pode cobrar valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito e peça a nota fiscal como garantia;
– Mesmo em promoção, os produtos adquiridos em menor preço têm os mesmos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. É possível o preço diferenciado para compras em dinheiro ou cartão;
– Cosméticos, cestas de alimentos ou flores devem ser escolhidos com atenção à composição química, condições de armazenamento e validade;
– Nos restaurantes, a taxa de 10% não é obrigatória. E a multa por perda da comanda é proibida;
– Os estacionamentos são responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior do veículo e devem ressarcir os clientes em caso de avaria ou furto do automóvel.
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