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Auxílio Educação 2022: Previ-Rio abre inscrições para servidores e pensionistas nesta segunda-feira
Publicado em 14/03/2022 - 08:00 | Atualizado em 14/03/2022 - 13:56
O Previ-Rio abre inscrições nesta segunda-feira (14/03) para o Auxílio Educação 2022, destinado aos servidores estatutários, ativos ou aposentados e pensionistas estudantes do Funprevi.
O Auxílio Educação 2022 será dividido em duas modalidades, devendo o servidor optar por uma ou outra, ao inscrever-se:
O Previ-Educação, correspondendo a uma parcela, no valor do menor vencimento vigente no município, e que será pago aos servidores estatutários, ativos ou aposentados que receberam até R$ 4.848 em dezembro do ano passado e que tenham dependentes (filhos, tutelados ou sob guarda) menores de 18 anos, matriculados em escola pública ou particular este ano. O auxílio também será concedido para pensionistas estudantes, menores de 18 anos, cuja pensão integral, em dezembro de 2021, também não tenha ultrapassado R$ 4.848,00.
As inscrições para o Previ Educação 2022 deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php, a partir desta segunda-feira até o dia 31 de maio. Após a inscrição, o interessado deverá anexar, no mesmo endereço eletrônico, a documentação que comprove o vínculo escolar do aluno, de acordo com modelo descrito na portaria, sem a qual o benefício não será pago. O prazo para a declaração do vínculo vai até o fim das inscrições.
A outra modalidade é o Previ Creche, no valor de R$ 270,43 mensais, somente para segurados do Instituto que também receberam até R$ 4.848,00, em dezembro do ano passado, e com filhos ou dependentes legais de um até seis anos e onze meses, matriculados no momento da inscrição em estabelecimento particular. Não será concedido o benefício para o dependente que esteja em creche ou escola pública.
O Previ Creche poderá ser requerido a qualquer tempo, até o fim de novembro, no mesmo endereço eletrônico. No momento da inscrição para o Previ Creche não há necessidade de apresentar documentos, mas a comprovação do vínculo deverá ser feita no fim do ano, mais precisamente em dezembro de 2002 e janeiro de 2023.
O Instituto publicou na edição do D.O Rio desta segunda-feira a Portaria com todas as regras de concessão dos benefícios.
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