Projeto que regulariza imóveis construídos dentro da lei já está em vigor

Publicado em 23/08/2020 - 10:07 | Atualizado
Fachada da sede da Prefeitura do Rio, o Centro Administrativo São Sebastião (CASS), na Cidade NovaPrefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo, informa que o PLC 174/2020 foi sancionado na quinta-feira, 20 de agosto. Na prática, a Lei Complementar 219/2020 já está em vigor e os moradores da cidade do Rio de Janeiro podem dar entrada em benefícios como o desconto de 40% para pagamento à vista do valor total de contrapartida. Atualmente, existem 20 mil processos de contrapartida que estão abertos, sem conclusão, e poderão seguir adiante com a LC 219/2020.

Para a Secretária de Urbanismo, Fernanda Mª Tejada, trata-se de uma vitória do município do Rio de Janeiro. “Nosso foco não é arrecadar, mas sim proporcionar às pessoas uma oportunidade para que vivam de forma legal, conforme as normas da cidade”, afirma ela. “Temos milhares de edificações irregulares que solicitaram contrapartida e os proprietários não conseguiram efetuar o pagamento. O desconto de 40% irá beneficiar essas pessoas”, completa.

O prazo de solicitação dos benefícios da LC 219/2020 para licenciamento ou legalização por contrapartida é de 60 dias, a contar de 20 de agosto de 2020. Será concedido desconto de 40% exclusivamente para pagamentos à vista, desde que correspondam ao valor total da contrapartida calculada no prazo de até 30 dias da publicação do laudo. Também será concedido desconto de 40% em casos de pagamento total ou do valor restante de contrapartidas parceladas com base em leis anteriores.

Para ter acesso ao desconto de 40%, o contribuinte deve acessar o site da SMU (http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/) e procurar o link “Requerimento online”. Quem quiser entrar com um novo processo precisa clicar em “Abertura de processos novos com os benefícios da LC219/2020” e seguir as instruções. Será gerado um DARM inicial, que deve ser pago para que o processo siga adiante. Depois, o contribuinte deve preencher um laudo inicial e pagar o DARM referente à obra, com o valor da contrapartida calculado automaticamente, já com o desconto de 40%. A etapa seguinte é levar toda a documentação solicitada à SMU.

Contribuintes que têm processos antigos, com laudos elaborados pendentes, ou que já tiveram o valor da contrapartida calculado, mas ainda não quitaram a dívida, também poderão ser beneficiados, devendo para isso clicar em “Requerimentos em processos existentes” e seguir as instruções. No caso de parcelamentos feitos por meio do programa Concilia Rio, é preciso informar a desistência dessa forma de pagamento e aguardar que seja recalculado o valor total devido, já com o desconto de 40%.

Vale ressaltar que o pagamento da contrapartida é apenas uma das etapas da regularização. Qualquer projeto só será aprovado pela Prefeitura após a conferência dos dados e a avaliação de órgãos como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) e Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), bem como do Corpo de Bombeiros e das secretarias que fazem interface com o licenciamento da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Fernanda Mª Tejada explica que um dos objetivos é aumentar o número de imóveis dentro da lei, além de permitir que edificações sem uso ou pouco aproveitadas, localizadas em áreas da cidade já consolidadas, que têm sistema de transporte e toda a infraestrutura, sejam reaproveitadas. “Com a pandemia, por exemplo, vemos o Centro do Rio esvaziado. Muitos edifícios comerciais poderão ser transformados em residenciais, dando outra cara a esse pedaço da cidade”, acrescenta ela.

A Secretária de Urbanismo ressalta, ainda, que, além de gerar recursos para ajudar no enfrentamento da Covid-19, a Lei Complementar 219/2020 é muito importante para a retomada da economia carioca pós-pandemia, levando em conta que a indústria da construção civil será fundamental nesse processo e fomentará a geração de empregos diretos e indiretos. Outro benefício que o projeto traz para a cidade é o círculo virtuoso da arrecadação, porque imóvel legalizado paga impostos como IPTU, ISS e ITBI.

O PLC 174/2020 foi aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal no dia 28 de julho, por 28 votos a favor e 19 contra. Após a sanção do Prefeito, virou a Lei Complementar 219/2020.

  • 23 de agosto de 2020
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