Contribuinte que discute débito inscrito em dívida ativa ganha mais tempo para conciliação

Publicado em 05/11/2021 - 15:17 | Atualizado
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A Procuradoria do Município do Rio (PGM) publicou no Diário Oficial a Resolução n° 1075 que amplia para 31 de dezembro de 2021 o prazo para adesão ao programa Resolve Rio, que busca equacionar dívidas sob a ótica da conciliação. Com a medida, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e que possuem alguma discussão administrativa ou judicial sobre aquela cobrança ganham mais 60 dias para aderir ao programa.

 

– Decidimos alongar mais um pouco esse prazo não só pelos resultados já obtidos, mas também porque entendemos que quando há alguma controvérsia que impeça o pagamento da dívida pelo contribuinte o melhor caminho é a conciliação. No Resolve Rio, sentamos à mesa com esse devedor e, de forma consensual chegamos a um denominador comum que viabiliza o final do litígio ou da impugnação, às vezes até com a possibilidade de descontos. – comentou Daniel Bucar, Procurador-Geral.

 

Conduzido pelo Núcleo Estratégico de Apoio à Arrecadação (NEAP), o Resolve Rio já recuperou mais de R$ 41 milhões por meio de conciliações e quase 1.000 contribuintes tiveram seus requerimentos de adesão analisados pela equipe. Segundo o Procurador e Coordenador do NEAP, Antonio Sá, os contribuintes que possuem as dívidas de maior valor são os que mais buscam a contestação.

 

– Nos primeiros meses do programa, notificamos esse público de ofício e conseguimos alcançar conciliações significativas. A dívida de maior valor já negociada pela equipe do NEAP chega a R$ 80 milhões e nossa expectativa é que possamos recuperar mais de R$ 500 milhões por meio dos acordos viabilizados com o Programa – destacou Sá.

 

Pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a inclusão no Resolve Rio até o último dia do ano, mas as tratativas podem avançar para os meses seguintes, desde que o requerimento seja apresentado pelo devedor dentro do prazo de adesão ao programa, em 31 de dezembro de 2021.

As solicitações que dependem de deferimento devem ser encaminhadas para o correio eletrônico neap.pgm@rio.rj.gov.br. Os pedidos devem ser realizados preferencialmente pela internet, mas o contribuinte também pode realizar o procedimento de forma presencial, em uma das lojas da Dívida Ativa. Os formulários necessários a este procedimento estão disponíveis no site da Procuradoria do Município.

  • 5 de novembro de 2021
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