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Prefeitura interdita bares e restaurantes que estavam abertos e com irregularidades na Zona Sul
Publicado em 30/05/2020 - 13:33 | Atualizado- Início/
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- Prefeitura interdita bares e restaurantes que estavam abertos e com irregularidades na Zona Sul
Força-tarefa da Seop atuou entre a noite de sexta (29) e a madrugada deste sábado (30) em Copacabana e Leblon. Foto: Divulgação A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), interditou cinco bares e restaurantes e multou dois deles por descumprimento ao decreto municipal de combate à Covid-19, durante ação conjunta do Disk Aglomeração nos bairros de Copacabana e Leblon, na Zona Sul. A ação aconteceu entre a noite desta sexta-feira (29/05) e a madrugada deste sábado (30/05). Os estabelecimentos autuados funcionavam com consumo no local, o que é proibido, gerando aglomeração.Quanto aos demais locais interditados, todos apresentavam irregularidades como falta de licença sanitária.
Coordenada pela Subsecretaria de Operações da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), à frente do Disk Aglomeração, a operação começou por volta das 21h e encerrou por volta de 1h50. Durante o percurso, os agentes encontraram 95%dos estabelecimentos fechados e 15 abertos em conformidade com o decreto municipal, porém 12 foram orientados quanto à adoção de medidas de prevenção. Participaram da força-tarefa agentes da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde; Coordenadoria de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda; e Guarda Municipal.
Balanço – O Disk Aglomeração (com equipe base formada por guardas municipais, e policiais militares do Programa Rio+Seguro) atendeu 7.717 ocorrências, de 31 de março a 27 de maio. Os bairros mais demandados até o momento foram: Campo Grande, Realengo, Bangu, Santa Cruz, Barra da Tijuca,Taquara, Tijuca, Centro, Copacabana e Recreio dos Bandeirantes.
O serviço de dispersão de pessoas funciona, principalmente, com base em chamados feitos à Central 1746. No planejamento operacional, aprioridade é para demandas como aglomerações em estabelecimentos comerciais essenciais e em áreas públicas de lazer.
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