Categoria:
Prefeitura fiscaliza comércio essencial da Rocinha, na Zona Sul
Publicado em 15/05/2020 - 11:53 | Atualizado em 15/05/2020 - 14:56- Início/
- /
- Prefeitura fiscaliza comércio essencial da Rocinha, na Zona Sul

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), coordenou, na manhã desta sexta-feira, 15/08, ação de fiscalização do comércio da Rocinha, na Zona Sul, dentro das regras do Decreto Municipal 42.424 – que instituiu medidas rigorosas para conter a propagação da Covid-19. O decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de segunda-feira, dia 11. Por ele, apenas mercados e farmácias poderão funcionar nas comunidades.
Ao todo, cerca de 20 agentes da Seop, Secretaria Municipal de Fazenda, Vigilância Sanitária e Comlurb, com o apoio da Polícia Militar, participaram da operação.

Mais de 10 mil estabelecimentos fechados desde 18/03
A Prefeitura já vem atuando na fiscalização do comércio em comunidades, incluindo a Rocinha, por meio de ações integradas pela Seop. A Rocinha recebeu quatro dessas operações conjuntas, nos dias 9, 10 e 20 de abril, e no dia 5 de maio. Mais de 800 estabelecimentos foram fechados e diversos ambulantes orientados a desocuparem o espaço público.
Ao todo, as ações diárias integradas pela Seop com foco no comércio resultaram no fechamento de 10.189 estabelecimentos dos 14.123 visitados em toda a cidade, desde 18 de março. Já o Disk Aglomeração atendeu 5.963 ocorrências, de 31 de março a 13 de maio.
Sobre a penalidade para o comércio, a Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda, reforça que a multa diária pelo descumprimento ao Decreto nº 47.282/2020 é de R$ 891,59. Os estabelecimentos podem ser interditados e, em caso de desobediência, ter uma notícia-crime encaminhada à delegacia e ao Ministério Público, e terem, até mesmo, o alvará de licença cassado. Também podem ser apreendidas mesas, cadeiras, outros equipamentos e mercadorias colocados em área pública por restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e lojas de conveniência, entre outros.
Denúncias ao 1746
Além das sanções administrativas cabíveis a cada órgão fiscalizador, os infratores podem responder pelo crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal.
Denúncias sobre o descumprimento do decreto devem ser feitas à Central 1746.
Notícias
Secretaria de Ordem Pública prende dois taxistas na Zona Sul por fraude em taxímetro
18 de junho de 2025Prefeitura recebe o Prêmio InovaCidade2025
18 de junho de 2025Linha Amarela: nova tarifa no valor de R$ 3,80 passa a valer a partir desta sexta-feira
17 de junho de 2025Movimentação turística nacional cresce 16,3% no Rio de Janeiro
17 de junho de 2025
Comlurb prepara planejamento especial de limpeza para Maratona do Rio 2025
19 de junho de 2025

Espaços da Juventude oferecem 3,5 mil vagas em cursos de tecnologia de inovação
18 de junho de 2025


Prefeitura recebe o Prêmio InovaCidade2025
18 de junho de 2025