Categoria:
Recurso de multa de trânsito da Secretaria de Transportes agora pode ser feito por e-mail
Publicado em 26/03/2021 - 10:39 | Atualizado em 26/03/2021 - 10:46- Início/
- /
- Recurso de multa de trânsito da Secretaria de Transportes agora pode ser feito por e-mail

Recorrer de multas de trânsito emitidas pela Prefeitura ficou mais fácil. Para dar mais agilidade aos processos, a Secretaria Municipal de Transportes agora passa a receber os requerimentos também pelo e-mail multas.smtr@gmail.com. O cidadão só precisa informar no assunto o número do auto de infração e anexar os documentos necessários para a abertura do recurso (a lista completa pode ser vista abaixo). Na resposta, ele receberá o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo.
Podem ser abertos por este e-mail o Recurso de Notificação da Penalidade (Cancelamento de Multa) e o Recurso da Notificação de Autuação (Defesa Prévia).
O e-mail não é a única opção para apresentar, de forma remota, recursos de multas emitidas pela SMTR. Os serviços de defesa prévia, apresentação de real infrator e conversão de autuação em penalidade podem ser feitos pelo portal Carioca Digital por qualquer pessoa física. Para ter acesso a este serviço, o cidadão deve estar cadastrado no Carioca Digital e registrar o veículo no portal.
Vale destacar que o atendimento presencial ficará suspenso em todas as unidades da Secretaria Municipal de Transportes a partir desta sexta-feira (26/03) até o dia 4 de abril, em conformidade com as medidas restritivas de proteção à vida adotadas pela Prefeitura do Rio.
Para a abertura do processo por e-mail, o cidadão deve anexar no e-mail os seguintes documentos:
– Requerimento de Recurso impresso, assinado e digitalizado. Baixe aqui
– Notificação de Penalidade ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
– Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
– Procuração, quando for o caso.
– Cópia de comprovante de residência (se houver a alegação do não recebimento da notificação).
Notícias
Rio amplia vacina atualizada da covid-19 para maiores de 80 anos
17 de maio de 2025Guardas prendem dupla após flagrante de tentativa de roubo na Taquara
17 de maio de 2025Alunos da JUVRio participam da Semana Nacional de Educação Financeira
17 de maio de 2025Festival celebra o Dia da Luta Antimanicomial
17 de maio de 2025Garis da Comlurb serão homenageados no Maracanã, neste domingo
17 de maio de 2025
Rio amplia vacina atualizada da covid-19 para maiores de 80 anos
17 de maio de 2025Guardas prendem dupla após flagrante de tentativa de roubo na Taquara
17 de maio de 2025
Alunos da JUVRio participam da Semana Nacional de Educação Financeira
17 de maio de 2025
Festival celebra o Dia da Luta Antimanicomial
17 de maio de 2025Garis da Comlurb serão homenageados no Maracanã, neste domingo
17 de maio de 2025
Morar Carioca do Aço já beneficia 176 famílias com apartamentos mobiliados
17 de maio de 2025