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Recurso de multa de trânsito da Secretaria de Transportes agora pode ser feito por e-mail
Publicado em 26/03/2021 - 10:39 | Atualizado em 26/03/2021 - 10:46- Início/
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- Recurso de multa de trânsito da Secretaria de Transportes agora pode ser feito por e-mail

Recorrer de multas de trânsito emitidas pela Prefeitura ficou mais fácil. Para dar mais agilidade aos processos, a Secretaria Municipal de Transportes agora passa a receber os requerimentos também pelo e-mail multas.smtr@gmail.com. O cidadão só precisa informar no assunto o número do auto de infração e anexar os documentos necessários para a abertura do recurso (a lista completa pode ser vista abaixo). Na resposta, ele receberá o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo.
Podem ser abertos por este e-mail o Recurso de Notificação da Penalidade (Cancelamento de Multa) e o Recurso da Notificação de Autuação (Defesa Prévia).
O e-mail não é a única opção para apresentar, de forma remota, recursos de multas emitidas pela SMTR. Os serviços de defesa prévia, apresentação de real infrator e conversão de autuação em penalidade podem ser feitos pelo portal Carioca Digital por qualquer pessoa física. Para ter acesso a este serviço, o cidadão deve estar cadastrado no Carioca Digital e registrar o veículo no portal.
Vale destacar que o atendimento presencial ficará suspenso em todas as unidades da Secretaria Municipal de Transportes a partir desta sexta-feira (26/03) até o dia 4 de abril, em conformidade com as medidas restritivas de proteção à vida adotadas pela Prefeitura do Rio.
Para a abertura do processo por e-mail, o cidadão deve anexar no e-mail os seguintes documentos:
– Requerimento de Recurso impresso, assinado e digitalizado. Baixe aqui
– Notificação de Penalidade ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
– Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
– Procuração, quando for o caso.
– Cópia de comprovante de residência (se houver a alegação do não recebimento da notificação).
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