Decreto estabelece regras para uso de áreas públicas e para atividades econômicas durante carnaval

Publicado em 05/02/2021 - 12:16 | Atualizado em 05/02/2021 - 12:28
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Centro Administrativo São Sebastião, sede da Prefeitura do RioA sede da Prefeitura do Rio - Prefeitura do Rio

O prefeito Eduardo Paes publicou um decreto, na edição desta sexta-feira (05/02) do Diário Oficial, em que estabelece uma série de medidas para o uso de áreas públicas e para as atividades econômicas da cidade durante a semana do carnaval. Ele levou em conta, principalmente, a resolução conjunta das secretarias de Saúde do município e do estado que regulamenta as medidas de proteção à vida relacionadas ao combate à Covid-19.

Confira aqui a íntegra do decreto 

De acordo com o artigo 2º  do decreto nº 48.500, estão proibidos a concentração e o desfile de escolas de samba e blocos de rua; a concessão de autorização para comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para eventos de blocos carnavalescos; e a entrada na cidade de ônibus e demais veículos fretados, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem reserva de hospedagem.

Estas normas passam a valer entre a zero hora do dia 12 de fevereiro (sexta-feira) e 6h do dia 22 (segunda-feira). A fiscalização ficará a cargo das secretarias municipais de Ordem Pública e de Transportes, da Guarda Municipal, da CET-Rio e do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa).

Quem descumprir as regras poderá ter mercadorias, bens móveis e instrumentos musicais apreendidos, ser multado e até ter o estabelecimento interditado. Há também a possibilidade de apreensão ou reboque de veículos e as escolas de samba e blocos que desrespeitarem o decreto podem ser proibidos de desfilar em 2022.

 

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  • 5 de fevereiro de 2021
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