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Prefeitura está autorizada a retomar a administração da Linha Amarela
Publicado em 05/11/2019 - 16:18 | Atualizado em 07/11/2019 - 16:12- Início/
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A Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro está autorizada a retomar a operação da Linha Amarela. A Câmara Municipal da cidade do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira, dia 5 de novembro, por 47 votos a zero, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2019, do Poder Executivo, que autoriza o Município a encampar a operação e a manutenção da Avenida Governador Carlos Lacerda, nome oficial da via. O projeto segue para a sanção do prefeito Marcelo Crivella.
Durante a sessão extraordinária, iniciada às 10h, foram aprovadas duas emendas, uma delas do próprio governo e outra dos vereadores. A principal alteração cria uma caução em favor da concessionária para eventuais impugnações. Na justificativa, o Poder Executivo argumenta a medida da seguinte forma: “assim, apenas como sinalização de observância do princípio da boa fé contratual, consagrado pelo art. 422 do Código Civil, se propõe textualizar na lei autorizativa a possibilidade de o Poder Executivo formar caução para atender a eventual – mas improvável – demonstração de crédito remanescente em favor da concessionária”.
A sessão foi acompanhada por um grupo de taxistas que comemorou a decisão quase unânime dos vereadores.
GRUPO DE TRABALHO
Antes mesmo da votação, na segunda-feira, dia 4 de novembro, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, promulgou decreto 46.747, que cria Grupo de Trabalho (GT) para disciplinar as medidas operacionais necessárias à encampação da concessão da Linha Amarela ao governo Municipal.
Sob presidência da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), o GT será formado por integrantes da Procuradoria Geral do Município (PGM); Controladoria Geral do Município (CGM); Secretaria Municipal de Fazenda (SMF); Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação (SMIHC); Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-RIO) e Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP).
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