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Prefeitura aplica 44 multas a pessoas flagradas sem máscara de proteção na orla do Rio neste sábado
Publicado em 11/07/2020 - 18:23 | Atualizado- Início/
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A Prefeitura do Rio, por meio da Guarda Municipal, aplicou 44 multas a pessoas flagradas sem máscaras de proteção durante fiscalização sanitária realizada nas praias da cidade neste sábado, dia 11. O balanço parcial contempla as ações realizadas até as 16h. Neste fim de semana, a fiscalização foi reforçada na orla com a operação especial Blitz da Vida, que tem objetivo de conscientizar a população sobre os cuidados para evitar o contágio do novo coronavírus.
Participam da fiscalização sanitária 81 guardas municipais com apoio de 19 veículos. Os agentes verificam o cumprimento do decreto 47.439, de 21 de maio de 2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em locais públicos. As equipes realizam abordagens no calçadão e na areia, e o cidadão que for flagrado sem máscara de proteção poderá ser multado. Além disso, a fiscalização também teve como foco a retirada de banhistas, pois só é permitida a permanência de pessoas na faixa de areia para atividades físicas individuais.
A ação conta com dois ônibus posicionados na Praia do Arpoador, em frente ao Parque Garota de Ipanema, e na pista central da Avenida Atlântica, esquina com Avenida Princesa Isabel, em frente ao Hotel Hilton.
Fiscalização Sanitária
A Guarda Municipal do Rio registrou 1.289 infrações sanitárias em um mês de atuação dos guardas municipais que compõem a frente voltada ao combate da pandemia da Covid-19. Do total de infrações registradas, entre os dias 5 de junho e 8 de julho, 737 autuações foram pela falta do uso de máscara facial, sendo 568 constatadas em via pública e 169 dentro de estabelecimentos comerciais.
As demais autuações foram por aglomerações, incluindo filas e em via pública; estabelecimentos por não estarem autorizados a funcionar ou fora das condições pré-determinadas.
A multa pela falta do uso de máscara é de R$ 107 aplicada no CPF. Já para os estabelecimentos flagrados com consumidores e funcionários sem a máscara, a infração varia de R$ 590 a R$ 2.696,20, com base na complexidade e risco de cada atividade, de acordo com a Lei Complementar 197/2018, que criou o Código Sanitário do Município implantado em janeiro do ano passado.