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Último dia para recadastramento e prova de vida dos ambulantes da Ilha do Governador, Maré, Penha, Ramos e Vigário Geral
Publicado em 30/08/2019 - 11:01 | Atualizado
Ambulante Legal já distribuiu 2,7 mil crachás com QR code para identificação dos trabalhadores nas ruas. Foto: Cintia Ladeira / Prefeitura do Rio Os ambulantes que atuam nos bairros da Ilha do Governador, Maré, Penha, Ramos e Vigário Geral têm até hoje (30/8) para comparecer à Prefeitura e participar das etapas do programa Ambulante Legal. Através de duas convocações publicadas no D.O do dia 5/8, a Secretaria Municipal de Fazenda chama aqueles que ainda não fizeram o recadastramento e que têm a oportunidade de continuar com a autorização mediante prova de vida, e também aqueles que participaram do programa e que devem concluir a etapa para futura entrega dos crachás. A ausência dos titulares implicará no cancelamento da inscrição municipal.
Os ambulantes deverão comparecer à Coordenadoria de Controle Urbano, localizada na Rua Hélio Beltrão, 50 – Cidade Nova. Serão distribuídas 100 senhas por dia, no horário de 10h às 16h. Os interessados em participar do recadastramento deverão juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.
Para os que já fizeram o recadastramento, será exigida a apresentação do documento de identificação com foto e o comprovante de pagamento da TUAP. O procedimento só poderá ser efetuado pelo titular da autorização.
As publicações dão prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto Nº 44.838/2018. O objetivo do programa é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos, sem descuidar do uso sustentável do espaço público, e propondo, inclusive, a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. O programa também observa o comércio da região, de forma que a organização dos ambulantes não cause qualquer prejuízo ou conflito com o comércio estabelecido no local.
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