Prefeitura do Rio oferece descontos no valor de impostos durante a pandemia

Publicado em 11/05/2020 - 10:06 | Atualizado em 13/05/2020 - 15:22

A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou, nesta segunda-feira (11/05), o Decreto 47.421 que regulamenta procedimentos para a obtenção de descontos no pagamento de débitos de IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), não inscritos em dívida ativa. O benefício alcança cotas vencidas ou a vencer do imposto e da taxa, relativas a este ano de 2020. Quem pagar à vista garante desconto de 20% no valor total da guia, sem acréscimo de juros e de moras. O pagamento integral deve ser realizado até o dia 5 de junho.

ATENÇÃO: Guias para pagamento disponíveis só a partir de 25/5/2020

– É um desconto significativo que estamos oferecendo. Além de ser uma oportunidade de o contribuinte se manter em dia com o pagamento dos tributos, mesmo durante a pandemia, minimizamos os efeitos da queda da arrecadação mais que necessária nesse momento de crise – esclarece Rosemary Macedo, Secretária Municipal de Fazenda.

O texto também possibilita o parcelamento do débito. Os contribuintes que, em julho de 2020, ainda tiverem cotas vencidas ou vencer de IPTU e da TCL poderão realizar o pagamento em parcelas, sem acréscimo de juros ou mora. O saldo em aberto poderá ser quitado em até cinco vezes por meio de guias com vencimentos de agosto a dezembro de 2020.

Os benefícios podem ser requeridos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou através de e-mail disponibilizado no site da Fazenda ( http://www.rio.rj.gov.br/web/smf). Quem for pagar o débito à vista já pode solicitar a guia a partir de 25 de maio. A data de disponibilização das guias para pagamento parcelado ainda serão definidas e publicadas no Diário Oficial.

O contribuinte deve ficar atento aos prazos para retirada das guias. No portal Carioca Digital, o contribuinte tem até 4/6 e 30/8 para requerer a guia para pagamento integral e parcelado, respectivamente. Quem optar por solicitar o benefício por e-mail deve considerar as datas de 29/5 e 21/8 para o pagamento único e de forma parcelada, respectivamente.

Desconto para hotéis

Também há descontos no IPTU, inscrito em dívida ativa ou não, para hotéis, hostels e albergues.

Para o pagamento à vista, efetuado até o último dia útil de agosto, há redução de 40% no valor do imposto mais 80% nos encargos moratórios. Já o parcelamento em até 12 vezes traz redução de 40% no valor do imposto mais 60% nos encargos moratórios, devendo a primeira parcela ser quitada até o último dia útil de agosto.

As guias para pagamento de débitos não inscritos em dívida ativa estarão disponíveis, até 21 de agosto, no site da Secretaria de Fazenda.

Para consultar, pagar à vista ou parcelar débitos inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro acesse: http://carioca.rio.

Há, ainda, atendimento presencial nos postos da Dívida Ativa do Município. Mas a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro ressalta para que seja usado, preferencialmente, o meio digital, de modo a evitar aglomerações em tempos de pandemia da Covid-19.

Confira, a seguir, os endereços e horários de funcionamento dos postos da Dívida Ativa no Município do Rio de Janeiro:

Edifício-sede da PGM
Rua Sete de Setembro, 58/A, Centro
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Barra da Tijuca
Avenida das Américas, 700, térreo, bloco 6B, Shopping Città Office Mall
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Campo Grande
Rua Amaral Costa, 140
Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h

Cidade Nova
Avenida Afonso Cavalcanti, 455, anexo, térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h

Madureira
Rua Carvalho de Souza, 274, sala 6
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

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