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Ambulante Legal: titular da licença e auxiliar devem portar documento diariamente
Publicado em 03/10/2019 - 17:25 | Atualizado em 04/10/2019 - 16:15
Os ambulantes que participaram das etapas do Programa Ambulante Legal e que já foram convocados para recebimento dos crachás de identificação devem portar o documento durante todo o seu expediente. Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03/10) a Resolução SMF nº 3095, que segue a Lei 1876/1992, e estabelece que o descumprimento da obrigação de portar o cartão de identificação de forma visível poderá acarretar em multa no valor de R$ 429,00 ou até o cancelamento da autorização, em caso de reiterado descumprimento da regra.
O crachá deve ser portado de modo permanentemente visível para os consumidores e também para fins de controle e ordenamento dos agentes de fiscalização. O documento dispõe de um QR Code, código de barras bidimensional de resposta rápida que permite não só à fiscalização, mas também à população o acesso a informações como o nome, o número de inscrição e as mercadorias que o ambulante está autorizado a comercializar. Por meio da tecnologia, também é possível verificar o local em que o ambulante pode atuar na cidade, respeitando o ordenamento urbano. Até o momento, mais de 3.600 crachás já foram entregues em 48 bairros na cidade.
O programa Ambulante Legal, lançado em agosto de 2018 por meio do Decreto 44.828/2018, é uma das principais iniciativas que compõem a política de ordenamento urbano. Seu objetivo é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar na cidade, sem descuidar do uso sustentável do espaço público, e propondo, inclusive, a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. O programa também observa o comércio da região, de forma que a organização dos ambulantes não cause qualquer prejuízo ou conflito com o comércio estabelecido no local.
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