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Comitê recebe mais de 200 pedidos de alvarás para a prática esportiva em áreas públicas
Publicado em 28/05/2021 - 18:18 | Atualizado
O Comitê de Qualificação dos Espaços Públicos para a Prática Desportiva e de Lazer já recebeu, em um mês, mais de 200 pedidos de consulta prévia de alvarás para a prática esportiva em áreas públicas. O processo é feito no portal Carioca Digital e todas as solicitações devem ser acompanhadas até a obtenção final da autorização.
O passo a passo para o procedimento inicial está no link da bio do perfil oficial da Secretaria Municipal de Esportes no Instagram (@smelrio). É preciso, no entanto, que todo o pedido seja acompanhado por quem solicita o espaço para a prática de esporte. Após a consulta ser deferida pelo comitê responsável, os interessados devem fazer a solicitação final do alvará.
Criado em 15 de abril deste ano, o comitê é formado por integrantes da Secretaria Municipal de Esportes (SMEL), da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e da Subsecretaria de Promoção de Eventos da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (SEGOVI).
No último dia 12 foram definidas as regras para a concessão de alvarás. Segundo o Anexo I, publicado no Diário Oficial, ficam decididos os seguintes critérios para a obtenção de alvarás:
– O cadastro somente será realizado por pessoas físicas;
– O cadastro ficará vinculado ao Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo que somente será autorizado um cadastro por CPF em cada bairro, e cada CPF poderá se cadastrar em, no máximo, dois bairros da cidade;
– Cada autorização permitirá o uso de no máximo 162 m²;
– Nos casos em que a Prefeitura autorizar a realização de evento em espaço que já foi concedido; o evento terá prioridade em sua realização e as atividades serão suspensas durante o período do evento;
– A autorização é a título precário e poderá ser cancelada unilateralmente pela Prefeitura nos casos em que as regras não estejam sendo plenamente cumpridas;
– As quadras utilizadas de maneira recorrente, mesmo que sem fins lucrativos, também deverão ser cadastradas e obter alvará;
– O cadastro não engloba a utilização no final de semana.
Confira abaixo os passos para a concessão do alvará:
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