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Doação para o Fundo Municipal do Idoso pode ser feita na declaração do Imposto de Renda
Publicado em 01/03/2021 - 13:46 | Atualizado- Início/
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- Doação para o Fundo Municipal do Idoso pode ser feita na declaração do Imposto de Renda

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdepi), órgão vinculado à Secretaria de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SMESQV), informa que até o final de abril, a doação do imposto de renda para o Fundo Municipal do Idoso pode ser feita no próprio programa, durante o preenchimento da declaração.
No preenchimento, é preciso acessar a ficha Doações Diretamente e escolher o fundo. Ao fazer a ação, fica garantido que parte do imposto de renda pago pelo contribuinte seja destinado ao fundo. O objetivo é que este recurso possa ser utilizado em várias ações e serviços para a população idosa do Rio de Janeiro. O percentual máximo é de 3%.
Ao final da declaração, são gerados dois darf’s (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido, e o outro é o comprovante de doação ao Fundo do Idoso. Vale ressaltar que para ter validade o imposto de renda deverá ser pago dentro do prazo.
Maiores informações pelo telefone 2976-1578 e email: comdepi.rio@gmail.com
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