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SME regulamenta lei da Política de Educação Especial que vai beneficiar mais de 17 mil alunos
Publicado em 08/08/2019 - 19:49 | Atualizado em 22/11/2019 - 21:35
Em ação inédita, a Prefeitura do Rio de Janeiro regulamentou nesta quinta-feira, 8/8, a Política Municipal de Educação Especial da Educação Inclusiva da Rede Pública de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro. O texto da Resolução SME nº 150 de 7 de agosto de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Rio de hoje e institui as regras a serem cumpridas no âmbito municipal em conformidade com lei nº 6.432 de 20 de dezembro de 2018, de autoria do Poder Executivo. Até o momento, a SME atendia à Educação Especial nas diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação.
A Resolução regulamenta ações promovidas rotineiramente pelas unidades escolares da SME, tais como: a oferta do Atendimento Educacional Especializado; a busca pela eliminação de barreiras e promoção da acessibilidade e dos serviços de apoio especializado; a oferta da Educação Bilíngue por meio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS / Língua Portuguesa; o Atendimento Educacional Especializado Domiciliar; o Atendimento Pedagógico Hospitalar; e a prática de atividades esportivas inclusivas.
Foi estabelecida pela Resolução a garantia da prioridade na matrícula e vaga para crianças com deficiência na Educação Infantil, modalidade Creche e pré-escola, e para jovens e adultos com deficiência acima dos 17 anos na Educação de Jovens e Adultos em horário diurno, diante da manifestação da família nas decisões sobre seu processo escolar.

Para Kátia Nunes, diretora do Instituto Helena Antipoff, referência na Educação Especial municipal, a regulamentação da Política prevê a confirmação do que já é assegurado para os mais de 17 mil estudantes com deficiência e também com altas habilidades/superdotação atendidos pelas unidades escolares da SME.
— Essa iniciativa está em consonância com a Constituição Federal e a Política Nacional da Perspectiva Inclusiva e os Direitos Humanos. Confirma que a escola é para todos e visa à construção de uma sociedade mais inclusiva, perspectiva defendida internacionalmente pelos países signatários da ONU — disse a diretora do IHA.
A lei
Sancionada em 20 de dezembro de 2018 pelo prefeito Marcelo Crivella, a lei nº 6.432 listou as diretrizes para que o município formulasse as ações que visariam adaptar a rede de educação aos alunos com deficiência. O texto foi formulado por especialistas e representantes de responsáveis pelos grupos com deficiência. E revisado recentemente por um grupo de trabalho formado por diversos segmentos.
— A lei traz muitos benefícios aos alunos da Educação Especial. Benefícios esses que os responsáveis pleitearam e ajudaram a escrever o texto. A atenção para a Educação Especial era uma promessa de campanha e, mesmo diante de todas as dificuldades, estamos conseguindo cumprir. Chamamos todos os agentes de apoio à Educação Especial e zeramos o banco de aprovados — explicou o prefeito Marcelo Crivella em encontro com representantes de responsáveis e estudantes com deficiência da rede municipal, em dezembro do ano passado.
Dentre as diretrizes do documento também está a articulação das políticas educacionais com as demais políticas públicas, no sentido de oferecer condições de continuidade dos processos de aprendizagem aos alunos que estão acima da faixa etária de escolarização obrigatória.
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