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Lei Municipal de Incentivo à Cultura tem 1.908 projetos aprovados. Confira as próximas etapas
Publicado em 17/08/2021 - 11:23 | Atualizado
Dos 2.096 projetos inscritos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei do ISS), 1.908 foram aprovados pelo poder público (a maior parte com ressalvas) e estão aptos a captar. Os dois números são recordes no edital do produtor cultural, publicado pela Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Serão destinados R$ 54 milhões, e os projetos habilitados poderão ser executados a partir de 2022, mediante recolhimento do imposto das empresas que futuramente se habilitarem.
Do total, 1.192 propostas foram aprovadas com ressalvas, isto quer dizer que estão aptas a captar recursos, porém com observações apontadas. Algumas delas foram reprovadas na primeira fase, entraram com recurso e superaram essa reprovação.
Ano passado, foram 848 projetos inscritos e 820 aprovados. Em oito anos de lei, o maior número de inscritos e habilitados tinha sido em 2019: 1.562 e 1.441, respectivamente.
– Temos o maior número de inscritos da história da Lei do ISS. Ainda precisamos analisar as propostas para ter uma visão precisa, mas já podemos dizer que a geração de mais oportunidades de acesso e boa comunicação foram decisivas para esse alcance. O desafio é enorme, só não é maior que nosso compromisso – comentou o secretário Municipal de Cultura, Marcus Faustini.
Houve ainda um aumento histórico do número de projetos inscritos (aumento de 350%) das zonas Norte e Oeste (APs 3, 4 e 5), para as quais foi criada uma regra especial. Pela primeira vez, o edital vai destinar uma parte da verba a territórios cariocas em situação de vulnerabilidade social com indicadores culturais muito baixos. Empresas que patrocinam mais de R$ 500 mil por meio da lei do ISS deverão destinar 20% para produtoras culturais sediadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5 (zonas Norte e Oeste), exceto Barra da Tijuca, contemplando bairros como Pavuna e Santa Cruz.
– Na AP 5, onde fica o bairro Santa Cruz, por exemplo, o aumento do número de inscritos foi de mais de 1.000%”, Ou seja, a atualização que fizemos na lei foi mais que necessária. Agora resta seguir e avançar para os próximos passos, mirando sempre no aumento da relação entre cultura e cidade. Ninguém ficará para trás – disse Faustini.
A atualização foi baseada em estudo da Secretaria Municipal de Cultura. Na análise, foi observado que o mercado cultural da cidade modificou-se nos últimos anos. Houve um aumento significativo de produtores nas zonas Norte e Oeste da cidade.
– Esta atualização coloca o Rio na vanguarda. Tudo isso baseado num estudo do cenário dos últimos anos. Estamos democratizando e simplificando com as duas mudanças principais – ressaltou o secretário de Cultura.
O edital prevê ainda uma segunda mudança, a fim de simplificar a prestação de contas. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Resultado
O resultado dos projetos contemplados foi publicado no Diário Oficial e está no site da secretaria de Cultura. O período de inscrição para os contribuintes incentivadores se habilitarem é de 1º a 31 de agosto de 2021. A lista dos habilitaos será divulgada até 15 de outubro. Produtores e contribuintes terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.
O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.
APROVADO = apto a captar recursos;
APROVADO COM RESSALVAS = apto a captar recursos com ressalvas apontadas e/ou reprovados na primeira fase mas que entraram com recurso e superaram essa reprovação;
REPROVADO = impossibilitado de, neste edital, buscar captação.
O Produtor cultural poderá verificar o parecer final do projeto neste link. Basta fazer o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto e clicar em “visualizar” na coluna “parecer”.
Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela Prefeitura busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.
Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.
Em 2021, o mecanismo vai incentivar projetos culturais com renúncia fiscal de mais de R$ 59 milhões, R$ 4 milhões a mais que no ano de 2020. Esse montante é determinado pela Lei nº 5553/13 que institui o incentivo e garante anualmente ao menos 1% do ISS recolhido pela Prefeitura no ano anterior para a concessão do benefício.
O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural (antes o mínimo era de 0,35% da arrecadação de ISS).
Calendário do programa
Agosto: Edital do Contribuinte Incentivador;
Etapa 1
Inscrição online no site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/ de 1 a 31 de agosto de 2021;
Etapa 2
Envio (pelos Correios) imediato de documentação necessária (anexo 5) até o dia 3 de setembro de 2021;
Etapa 3
Acompanhar publicação da PRIMEIRA LISTA até 29 de setembro de 2021;
Etapa 4
Se inabilitado, entrar com recurso, se desejar, no período de até 3 dias úteis, após a primeira lista publicada, preenchendo formulário específico (anexo 7) e apresentando o que estiver pendente. Serão aceitos recursos postados nos Correios até o terceiro dia útil subsequente à publicação da PRIMEIRA LISTA;
Etapa 5
Acompanhar publicação da SEGUNDA LISTA até 09 de outubro de 2021;
Etapa 6
Prazo de recurso para questionamentos de valores de 3 dias úteis subsequentes à publicação da SEGUNDA LISTA;
Etapa 7
Acompanhar publicação da LISTA FINAL, até 20 de outubro de 2021;
Etapa 8
Receber no email do Representante Legal o arquivo do Termo de Adesão preenchido com os devidos dados, imprimir em 3 vias iguais, assinar e enviar (pelos Correios) à CCPC até 31 de outubro de 2021;
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