Incentivo à cultura, com base na Lei do ISS, é de R$ 54,7 milhões: patrocinadores têm até dia 31 para se inscrever

Publicado em 01/08/2019 - 16:37 | Atualizado em 01/08/2019 - 16:52
Projetos de cultura são beneficiados com recursos da Lei do ISS. Foto: Maurício Val / Prefeitura do RioProjetos de cultura são beneficiados com recursos da Lei do ISS. Foto: Maurício Val / Prefeitura do Rio

As empresas que quiserem patrocinar projetos culturais na cidade do Rio de Janeiro, com base na Lei do ISS, de incentivo à cultura, podem se inscrever das 18h desta quinta-feira, 1º de agosto, até as 18h do dia 31 do mesmo mês. O valor total do incentivo, para o exercício de 2020, é de R$ 54.699.289,98. A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) publicou nesta quinta, no Diário Oficial do Município (D.O.), o Edital do Contribuinte Incentivador nº 02/2019.

O formulário para inscrição – gratuita e feita exclusivamente pela internet – está no site da SMC: clique aqui.

É preciso preencher o formulário online e enviar a documentação necessária, imediatamente após a conclusão do procedimento de inscrição na web.

Clique aqui para saber mais sobre a documentação exigida.

COMO FUNCIONA A LEI DO ISS? Clique aqui e entenda; saiba como patrocinar projetos culturais.

PORTAL DO ISS: acesse informações sobre incentivo cultural.

Como enviar a documentação

A documentação deve ser enviada exclusivamente pelos Correios, via Sedex, com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento). Ela tem que estar em envelope único, etiquetado conforme modelo abaixo, com o número de identificação fornecido no ato da inscrição online (CI xxx / 02 / 2019), a razão social da empresa e o nome fantasia, CNPJ e Inscrição Municipal, à CCPC exclusivamente por Correios (via SEDEX) para o seguinte endereçamento:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SMC
Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC
Documentação Contribuinte Incentivador – Edital nº 02/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – INSCRIÇÃO MUNICIPAL – NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CIxxx/02/2019)
Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 247 – Cidade Nova – Rio de Janeiro – CEP 20211-110.

Pré-requisitos da empresa para inscrição no Edital do Contribuinte Incentivador

  • pagar ISS no Município do Rio de Janeiro
  • NÃO ser optante do Simples Nacional.

As etapas de todo o processo

Etapa 1

Inscrição online no site http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/ de 1 a 31 de agosto de 2019;

Etapa 2

Envio (pelos Correios) imediato de documentação necessária (anexo 5) até o dia 4 de setembro de 2019;

Etapa 3

Acompanhar publicação da PRIMEIRA LISTA até 27 de setembro de 2019;

Etapa 4

Se inabilitado, entrar com recurso, se desejar, no período de até 3 dias úteis, após a primeira lista publicada, preenchendo formulário específico (anexo 7) e apresentando o que estiver pendente;

Etapa 5

Acompanhar publicação da SEGUNDA LISTA até 11 de outubro de 2019;

Etapa 6

Prazo de recurso para questionamentos de valores de 3 dias úteis;

Etapa 7

Acompanhar publicação da LISTA FINAL, até 18 de outubro de 2019;

Etapa 8

Receber no email do Representante Legal o arquivo do Termo de Adesão preenchido com os devidos dados, imprimir em 3 vias iguais, assinar e enviar (pelos Correios) à CCPC até 31 de outubro de 2019.

O Contribuinte Incentivador Habilitado deverá ainda:

  • Participar, se convocado, do Conexão ISS (Rodada de Negócios e Ptch) (previsão: novembro/2019);
  • Escolher um ou mais projetos culturais a incentivar, assinando Termo de Compromisso com estes – até 15 de dezembro de 2019;
  • Comparecer ao treinamento do Sistema de Direcionamento Online – fev/2020;
  • Receber senha para acesso ao sistema de Direcionamento Online –fev/2020;
  • Março/2020 – Início dos direcionamentos mensais (10 a 20 de cada mês) pelo Sistema de Direcionamento Online.

Observação: calendário sujeito a alterações.

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  • 1 de agosto de 2019
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