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Cultura por toda a cidade com a atualização da Lei Municipal de Incentivo
Publicado em 01/05/2021 - 07:21 | Atualizado em 01/05/2021 - 16:34
Para democratizar e simplificar o financiamento de projetos, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura está sendo atualizada por meio de decreto e, de acordo com edital que será lançado neste sábado (01/05), parte dos patrocínios feitos pelas empresas deverá ir para produções sediadas nas zonas Norte e Oeste da cidade (exceto Barra da Tijuca).
As novas regras servem ainda para facilitar a prestação de contas. Trabalhos de menor porte, que captarem até R$ 300 mil, serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a sua realização integral. A atualização da lei foi baseada em estudo da Secretaria Municipal de Cultura, que detectou aumento significativo de produtores nessas duas regiões da cidade. Os projetos aprovados poderão ser executados a partir de 2022.
Pela primeira vez, o edital vai destinar uma parte da verba a territórios em situação de vulnerabilidade social, com indicadores culturais muito baixos. Empresas que patrocinam mais de R$ 500 mil por meio da lei do ISS deverão destinar 20% para produtoras das Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5 (zonas Norte e Oeste, exceto Barra), contemplando bairros como Pavuna e Santa Cruz.
Podem ser inscritas iniciativas nas áreas de artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.
Para se inscrever, clique aqui: http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/
Fale Conosco – Edital ISS
faleccpc.cultura@gmail.com
Telefone: (21) 2976-2138
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