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Comlurb reforça limpeza para entregar praia do Recreio limpa aos banhistas depois de festa clandestina
Publicado em 18/01/2023 - 15:20 | Atualizado
Após o tumulto da festa clandestina realizada na praia do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, no último domingo (15/1), a Comlurb teve de reforçar a limpeza na área para garantir a entrega do local limpo para os banhistas. O evento deixou um rastro de 88,4 toneladas de lixo, quando normalmente a Companhia recolhe 20 toneladas. Nesta quarta-feira (18/1), a área alcançou os padrões de qualidade de limpeza levado pela Comlurb a todas as praias do Rio.
Os novos tratores, com equipamento acoplado para peneirar e revolver a areia, foram usados em toda a extensão da praia do Recreio para eliminar qualquer possibilidade de cacos de vidros deixados pelos frequentadores da festa clandestina causarem acidentes nos banhistas. Os equipamentos contribuem para reduzir ainda mais as impurezas, chegando a alcançar 20 centímetros de profundidade. O revolvimento, além de ajudar na prevenção de microorganismos, retira resíduos de menor tamanho.
A Comlurb realiza um trabalho de excelência em todos os 56 quilômetros de praias da cidade. O reforço do verão com o projeto Praia Limpa mobiliza 600 garis por dia, trabalhando em até três períodos, incluindo a noite/madrugada, para que os banhistas recebam as praias limpas. Atualmente, o serviço foi incrementado com os novos tratores de praia. Há seis anos que o equipamento não era usado na limpeza das praias. Com a aquisição deles, a Companhia volta a ter o padrão de limpeza de praias que existia até 2016.
A Companhia ressalta que multou os organizadores da festa clandestina no Recreio, com show do Grupo Clareou, em R$ 140.928,80. Desse total, R$ 136.428,80 foram aplicados pela Comlurb, com base na Lei de Limpeza Urbana (Lei nº 3.273). A multa inicial foi de R$ 1.705, 36 pelo fato de não ter sido apresentado o plano de remoção de resíduos. O valor foi majorado para R$ 68.215,14, considerando os seguintes agravantes pela equipe da Companhia: dano ambiental, volume gerado, ausência de forma de disposição dos resíduos, área afetada e dano paisagístico.
O não recolhimento do resíduo gerado num prazo máximo de 12 horas permitiu a elevação da multa em 100%, totalizando R$ 136.428,80. Os demais R$ 4.500 referem-se a autuação realizada pela Secretaria de Ordem Pública (Seop), por uso indevido de área pública, totalizando os R$ 140.928,80.
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