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Comlurb publica novas normas para apreensão de caçambas e atualiza valor de multas do Lixo Zero
Publicado em 11/08/2023 - 12:25 | Atualizado
A Comlurb é o órgão responsável por apreender caçambas estacionárias que estejam em desacordo com a Lei de Limpeza Urbana (Lei nº 3.273/2001). De janeiro a julho de 2023, foram apreendidas 83 caçambas nas operações de fiscalização em toda a cidade. O Diário Oficial do Município publicou nesta terça-feira (8/8) a majoração de todas as multas do Lixo Zero e as novas normas para o caso de apreensão de caçambas estacionárias pelas equipes de fiscalização. A partir de agora, se a caçamba estiver sem a programação visual ou com a programação visual incompleta, impossibilitando a sua identificação, ou se pertencer a empresa sem credenciamento junto à Comlurb, o equipamento será recolhido pela equipe de fiscalização.
Em caso de recolhimento de caçamba estacionária, cabe ao proprietário obter junto à Comlurb informações sobre a apreensão, obrigando-se a ressarcir a companhia com as despesas decorrentes do transporte, acautelamento e guarda do equipamento. O proprietário terá um prazo de até 30 dias para providenciar a liberação do equipamento, mediante todos os pagamentos devidos e apresentação do certificado de credenciamento da empresa junto à Comlurb. Passados os 30 dias, caso a caçamba não seja retirada, caberá à coordenadoria de fiscalização da Comlurb definir o destino do equipamento, seja promovendo sua venda em leilão ou incorporando-o ao serviço de limpeza urbana da cidade, com consequente registro como patrimônio da Companhia e programação visual adequada.
Na mesma edição do Diário Oficial, foram publicados os novos valores das multas do Lixo Zero, com base na Lei de Limpeza Urbana. A partir de agora, quem for flagrado jogando pequenos resíduos no chão, como: latas de bebidas, copos e garrafas descartáveis, guimbas de cigarro e embalagens de lanches, entre outros itens, passa a pagar multa de R$ 282,38 – o valor anterior era de R$ 273,09. Já para as pessoas que forem pegas pelas equipes de fiscalização urinando em via pública, passa a pagar R$ 773,65 – o valor anterior era de R$ 748,21. Já nos casos de apreensão de caçambas estacionárias, a multa passa a ser cobrada a partir de R$ 111,21 por m³ de caçamba, e o valor da diária da apreensão passa a ser R$ 18,98 por m³ da caçamba por dia de acautelamento. Os novos valores de todos os tipos de multa entraram em vigor no dia 08/08 e tiveram incidência de reajuste pelo IPCA-E
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