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Comlurb promove ação de fiscalização e orientação a barraqueiros neste fim de semana
Publicado em 14/03/2025 - 18:57 | AtualizadoAgentes de fiscalização da Comlurb iniciarão a fiscalização e orientação de barraqueiros de praia a partir deste sábado (15/3). Os profissionais serão fiscalizados e responsabilizados pela coleta de lixo deixados por seus clientes no perímetro de suas barracas. A medida é um desdobramento da resolução publicada no Diário Oficial na quarta-feira (12/3). A resolução reforça as normas previstas na Lei 1.876 e no Decreto 29.881, que estabelecem a obrigação desses profissionais em manter limpa a areia da praia ao redor de suas barracas.
Neste primeiro momento, a fiscalização não prevê a cobrança de multas. O serviço de orientação segue neste fim de semana em Copacabana, no sábado, e em Ipanema e Leblon, no domingo (16/3), sempre a partir das 9h. O grupo Chegando de Surpresa, composto de garis que cantam músicas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos, estará presente.
A resolução conjunta da Comlurb e da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) estabelece os critérios para que os barraqueiros (ambulantes fixos) de praia com autorização para trabalho em pontos na areia ajudem a manter a limpeza na sua área de atividade. Os barraqueiros deverão manter a área da praia correspondente a um círculo de raio igual à metade da distância dos barraqueiros vizinhos permanentemente limpa. As áreas devem estar sempre livres de resíduos, incluindo lixo sólido, plásticos, garrafas, embalagens e outros materiais. Também deve ser limpa a parte ocupada por guarda-sóis, cadeiras de praia ou chuveiro de sua responsabilidade. Não havendo módulo vizinho deve ser considerado um raio de 25 metros.
A realização da limpeza da área deve ser diária, antes da abertura e após o encerramento das atividades. A Comlurb vai disponibilizar para cada barraqueiro até quatro contêineres de 240 litros, que a Companhia fará a remoção dos resíduos no final (ou decorrer) do dia de atividade. Os barraqueiros também devem fornecer saco plástico descartável para os banhistas de suas barracas além de manter as áreas de circulação desobstruídas e livres de resíduos, preservando a vegetação e o ecossistema natural do entorno.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências por escrito para a primeira infração. A partir da segunda, o barraqueiro poderá ser multado pela Seop, num valor fixo de R$ 802,53. Já na terceira infração, além da multa prevista, a Ordem Pública poderá adotar sanções como suspensão e/ou cassação da autorização para o exercício da atividade na praia. Os ambulantes devem ainda participar de reuniões de orientação, sempre que convocados pela Prefeitura, para tratar de questões ambientais, de limpeza e de outros temas relevantes ao bom funcionamento dos módulos.
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