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Blitz de fiscalização da Comlurb aplicou 18 multas, em Santa Cruz, na terça-feira
Publicado em 27/08/2025 - 16:59 | Atualizado
A Comlurb realizou uma grande blitz de fiscalização de grandes geradores de resíduos, na terça-feira (26/8), em todo o corredor comercial de Santa Cruz, na Zona Oeste. Cerca de 90 fiscais percorreram as ruas do bairro, das 9h às 18h, e aplicaram 18 multas, além de 13 notificações, neste caso com prazo para que as empresas se adequem à legislação. A operação percorreu o comércio varejista, empresas que prestam serviços e até órgãos públicos, como o Detran. Juntas, as autuações somaram aproximadamente R$ 40 mil. Durante todo o dia, foram feitas 456 visitas, sendo 81 de grandes geradores, 73 de empresas que lidam com resíduos biológicos, como clínicas e laboratórios e 320 pequenos geradores que não precisam contratar coleta particular.
Durante a operação, os agentes de fiscalização observaram as seguintes questões:
– Se os estabelecimentos fazem corretamente a segregação dos resíduos, inclusive se os equipamentos de acondicionamento do material são adequados
– Se possuem contrato com empresa credenciada para remoção de resíduos de grandes geradores
– Se há no recinto acúmulo de resíduos além do permitido por lei
– E se as demais posturas municipais relativas à Lei da Limpeza Urbana (Lei nº 3.273) estão sendo observadas
Esta foi a quarta blitz realizada em 2025, as outras três foram em Copacabana, no Méier e na Taquara. O presidente da Comlurb, Jorge Arraes, reafirmou o seu compromisso no combate a essas práticas:
– Estamos reestruturando o setor de fiscalização da Comlurb para incentivar cada vez mais o controle sobre as empresas que geram mais resíduos e colocam esse material junto com o lixo da coleta domiciliar. É isso que estamos combatendo, para garantir que o imposto pago pelo cidadão não seja usado para que a Comlurb faça a coleta de resíduos de empresas.
O grande gerador é o comerciante ou prestador de serviço que descarta mais de 120 litros de resíduos por dia de coleta. Caso o total ultrapasse esse volume, é obrigatório pelo comerciante ou prestador de serviço a contratação de empresa particular que seja credenciada à Comlurb para a remoção do material, não sendo possível o recolhimento por parte dos caminhões da Comlurb.
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