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Prefeitura suspende feiras livres, por tempo indeterminado, em Jacarepaguá
Publicado em 13/05/2020 - 11:17 | Atualizado em 13/05/2020 - 12:38- Início/
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As feiras livres do município estão sendo constantemente fiscalizadas. Foto: Divulgação/ Guarda Municipal do Rio
– Temos atuado na orientação e conscientização desses trabalhadores no sentido de tomar todos os procedimentos essenciais e necessários no controle da contaminação. Não podemos permitir que trabalhem sem máscaras, sem álcool em gel, com aglomerações. É uma questão de preservar a saúde de todos, feirantes e fregueses”, alerta Cláudio.
Relembre as regras
– O feirante ou o comerciante ambulante ponta de feira que estejam com sintomas de gripe ou resfriado não exercerão suas atividades econômicas, nem estarão presentes durante o expediente realizado por prepostos, auxiliares ou empregados.
– Manter auxiliar, preposto ou empregado em sua barraca apenas para realizar atividade de reposição, venda ou de recebimento de pagamento.
Nas barracas
– Os feirantes devem manter o distanciamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações.
– O atendimento deve ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca.
– Deve ser afixado, em cada barraca, tabuleiro ou equipamento, cartaz com normas e orientações sobre higienização.
– Também deve ser afixado, nas entradas de cada feira, banners, totem ou faixa, de tamanho mínimo de 1,20mx0,80m, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações contidas no Anexo III do Decreto Rio n.º 47.282, de 21 de março de 2002, incluído pelo Decreto Rio n.º 47.375, de 18 de abril de 2020, e as regras contidas nos itens 2.1 a 2.7 deste Termo.
Pastel e caldo pra viagem
Todas as barracas devem manter a face frontal e as faces laterais envoltas por material plástico de PVC transparente, com aberturas para passagem de dinheiro, ou de outro meio de pagamento, e dos produtos comercializados, de modo a evitar o contato direto entre feirantes, auxiliares e empregados com seus clientes.
O atendimento só pode ser realizado sem o consumo do produto no local, cabendo apenas a venda na modalidade “para viagem” ou por delivery. Não é permitido o uso de qualquer equipamento que possibilite ou estimule o consumo no local, como mesas e cadeiras. E, além disso, os produtos devem ser, preferencialmente, conforme a sua natureza, pré-cozidos, visando agilizar o preparo e entrega no local.
Fiscalização
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