Prefeitura do Rio reforça alerta de proibição do autosserviço nos buffets

Publicado em 16/10/2020 - 15:48 | Atualizado
Os estabelecimentos que descumprirem estas regras serão advertidos, multados e, caso permaneçam com o serviço, terão seu balcão interditado. Crédito: Divulgação/Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), mantém a proibição do autosserviço nos buffets na Fase 6B do plano de retomada das atividades no município. Nos estabelecimentos com buffet, o sistema self-service e as degustações ainda não estão permitidas durante o período da pandemia, de acordo com os protocolos higiênico-sanitários para serviços de alimentação.

— O compartilhamento de objetos como conchas, pegadores de saladas e outros talheres pode favorecer a veiculação do vírus. Usar luvas de plástico também não protege dessa contaminação. O que está nos protocolos sanitários e que recomendamos é que os estabelecimentos desse tipo tenham um funcionário paramentado com máscara, gorro e com as mãos higienizadas para servir os pratos. Essa é uma medida necessária para garantir a segurança de todos — alerta o superintendente de Educação e Projetos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, Flávio Graça.

Esses locais devem manter uma rotina de distribuição para que o cliente seja servido por um funcionário e se dirija à mesa, sem gerar aglomeração ou cruzamento de fluxo. Essa medida permanece porque o serviço de self-service oferece alto risco de contaminação, não apenas dos utensílios, mas também dos alimentos e das superfícies de contato. A população deve colaborar respeitando as regras sanitárias vigentes e denunciando o descumprimento das medidas na Central de Atendimento 1746, por telefone, aplicativo ou pelo site.

Regras para serviços de alimentação Além da proibição do autosserviços, outros protocolos higiênico-sanitários também devem ser seguidos nestes estabelecimentos. Entre eles, está a determinação de que mesas, balcões, pistas e outros equipamentos de buffet, assim como móveis onde os alimentos são oferecidos aos clientes, tenham protetores salivares que funcionarão como barreira física para garantir a proteção dos alimentos.

Já para o manuseio das refeições, nos serviços de buffet, o funcionário do estabelecimento deve estar utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários: gorro e máscara. Para padarias, confeitarias, lojas de conveniência e afins, é recomendado manter prateleiras, vitrines expositoras e geladeiras com pequenas quantidades de itens, fazendo a reposição de acordo com a necessidade de consumo.

Os estabelecimentos que descumprirem estas regras serão advertidos, multados e, caso permaneçam com o serviço, terão seu balcão interditado. Mais informações sobre as medidas para o retorno dos serviços de alimentação podem ser consultadas no link: https://bit.ly/3k8imwD.

Números desde o início da pandemia

Desde o início da pandemia, em março, a Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde fez 11.221 inspeções com foco em coibir o descumprimento das Regras de Ouro, a falta de condições higiênico-sanitárias, e aglomerações nos estabelecimentos. Foram aplicadas 4.918 infrações, sendo 556 por aglomeração, e 296 estabelecimentos foram interditados.

A Vigilância Sanitária reafirma a importância de os cidadãos registrarem o descumprimento das medidas na Central 1746. Por conta da grande demanda, as inspeções são programadas com base nas denúncias no canal da Prefeitura. Vale reforçar que é necessário que a população colabore, evitando aglomerações, cumprindo as Regras de Ouro e contribuindo para que o município diminua os índices de contágio da Covid-19.

Fotos neste link:
https://www.flickr.com/photos/184860631@N07/albums/72157716113294531
(Divulgação/Vigilância Sanitária)

 

  • 16 de outubro de 2020
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