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Prefeitura do Rio publica edital para a eleição do Conselho de Administração (CAD) do Previ-Rio
Publicado em 06/07/2020 - 14:24 | Atualizado- Início/
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- Prefeitura do Rio publica edital para a eleição do Conselho de Administração (CAD) do Previ-Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Serviços Compartilhados (SUBSC), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 06/07, o Edital de Convocação para a Eleição do Conselho de Administração (CAD) do Previ-Rio.
A eleição vai definir quem serão os quatro membros titulares e os quatro suplentes, que representarão os servidores ativos, inativos e pensionistas do município no CAD para o biênio 2020/2022.
QUEM PODE SE CANDIDATAR?
Podem se candidatar todos os segurados e pensionistas do FUNPREVI que:
I. Contenham, no mínimo, trinta e seis contribuições para a previdência municipal;
II. Estejam em dia com as contribuições previdenciárias e com as obrigações financeiras assumidas junto ao PREVI-RIO;
III. Tenham vinte e um anos completos;
IV. Não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar ou sentença criminal condenatória transitada em julgado.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO
O prazo para registro da solicitação dos candidatos será de 06 a 21 de julho de 2020.
LOCAL PARA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no Protocolo da Subsecretaria de Serviços Compartilhados (SUBSC), na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo, 10º andar, ala “B”, de 9h às 16h.
DOCUMENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
O registro do pedido de candidatura será realizado com seguintes documentos:
I. Declaração do PREVI-RIO de que o candidato conta com, no mínimo, trinta e seis contribuições para a previdência municipal, se servidor ativo;
II. Certidão negativa, comprovando que o candidato encontra-se em dia com as contribuições previdenciárias eas obrigações financeiras assumidas junto ao PREVI-RIO;
III. Cópia e original da carteira de identidade;
IV. Cópia e original do CPF-MF;
V. Nada consta exarado pelos órgãos competentes do Município do Rio de Janeiro, comprovando que não sofreu qualquer sanção disciplinar nos últimos cinco anos;
VI. Declaração, na forma do anexo I, de que não sofreu condenação criminal com sentença transitada em julgado perante a Justiça Federal e Estadual, sob as penas da Lei para inscrição.
VII. Autorização para uso de imagem.
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