Ocupante de imóvel municipal em débito tem até 10 dias para saldar dívida

Publicado em 21/03/2019 - 17:14 | Atualizado em 21/03/2019 - 17:36
  • Início/
  • /
  • Ocupante de imóvel municipal em débito tem até 10 dias para saldar dívida

O ocupante de imóvel municipal em débito, notificado pela Gerência de Receitas Patrimonais no Diário Oficial desta quinta-feira (21/03), tem prazo de 10 dias para alegar o pagamento ou retirar a guia DARM e regularizar a situação. As cobranças são referentes a aluguéis dos 12 medes de 2015 até fevereiro de 2019.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sala 711 do bloco anexo do Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade Nova.

No edital de notificação N. 050/2019, citando o levantamento do débito pelo Sistema de Informações Patrimoniais (Singeo), a Gerência alerta que a inadimplência implicará em inscrição em Dívida Ativa, com precedente emissão de Nota de Débito, de acordo a Lei 207, de 19/12/80, sem prejuízo de outras sanções legais.

  • 21 de março de 2019
  • Skip to content