Ocupante de imóvel municipal com débito desde maio de 2018 tem dez dias para saldá-lo

Publicado em 29/04/2019 - 14:55 | Atualizado
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Ocupante de imóvel municipal notificado sexta-feira no Diário Oficial do Município, no caso pessoa jurídica, com débito de maio de 2018 a março deste ano, tem prazo de dez dias par alegar pagamento na Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário ou retirar Guia Darm e saldar seu compromisso.

Com edital de intimação da Gerência de Receitas Patrimoniais (Coordenadoria de Imóveis Municipais) divulgado, fica o alerta quanto à inadimplência, que resulta em emissão de Nota de Débito com encaminhamento à Dívida Ativa, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 207, de 19/12/80.

  • 29 de abril de 2019
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