Mais de 1.200 autuações no primeiro dia de fiscalização do novo decreto

Publicado em 25/04/2021 - 14:00 | Atualizado
Praia segue proibida nos fins de semana e feriados - Divulgação/Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio registrou 1.266 autuações – entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias – no sábado (24/04); primeiro dia de vigência das medidas de restrição definidas pelo decreto nº 48.787. Ao todo, os fiscais multaram 87 bares, restaurantes e ambulantes, e fecharam 26 estabelecimentos flagrados descumprindo o decreto.

Os comboios de fiscalização formados por agentes da Secretaria de Ordem Pública, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar, atuaram em diversos pontos da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Campo Grande, Olaria, Taquara, Tanque, Jacarepaguá, Freguesia, Copacabana, Anil, Centro do Rio, entre outros bairros do Rio.

Em Olaria, os agentes atenderam denúncia de aglomeração em estabelecimento localizado na Rua Evangelina nº 61. No local, foi constatado o grande fluxo de pessoas, o que resultou na aplicação de multa e interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária. Na Avenida Geremário Dantas, próximo ao Largo do Pechincha, as equipes de fiscalização flagraram aglomeração em um bar durante a transmissão de uma partida de futebol. As pessoas foram dispersadas e o estabelecimento também foi interditado pela Vigilância Sanitária.

Em Campo Grande, os agentes municipais percorreram diversos pontos, como as ruas Campo Grande e Aricuri, estradas do Guandu do Sapê e Iraquã, além do entorno da Rodoviária e o Largo do Rio da Prata, para combater desordens e cumprir as medidas estabelecidas pelo decreto. Ao todo, 25 ambulantes foram fiscalizados pela Coordenadoria de Controle Urbano (CCU), 16 deles foram removidos por apresentarem irregularidades.

Durante todo o dia, os agentes municipais atuaram para coibir aglomerações, verificar o horário correto de fechamento de estabelecimentos e a capacidade máxima de pessoas estabelecida pela legislação, além de atender denúncias de festas e eventos clandestinos. Em outra frente de fiscalização, as forças-tarefa da Guarda Municipal realizaram rondas em todas as regiões da cidade e checaram denúncias enviadas por cidadãos via Central 1746 da Prefeitura do Rio.

Publicado no Diário Oficial do dia 23 de abril, o decreto nº 48.787 alterou algumas medidas de restrição na cidade e tem vigência até o dia 3 de maio. De acordo com o novo regramento, as atividades não-essenciais, como restaurantes, museus, cinema, teatro, clubes esportivos, casas de festas e outros, poderão funcionar até as 22h. Após este horário, para restaurantes e afins, o funcionamento será permitido apenas nas modalidades de drive-thru e take away, sem atendimento presencial.

As áreas de lazer na orla de Copacabana, Leblon e Ipanema seguem fechadas. Já as atividades essenciais, como supermercados, farmácias, hospitais e outros, podem funcionar sem horários definidos. A permanência de pessoas nas areias das praias está liberada durante a semana, porém, segue proibida aos sábados, domingos e feriados. Também continua proibida a realização de eventos de qualquer natureza, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; bem como o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.

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