Licença sanitária para eventos já pode ser solicitada e emitida pela internet

Publicado em 03/07/2019 - 17:14 | Atualizado em 04/07/2019 - 15:51
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A Licença Sanitária para Atividades Transitórias (LSAT) atesta a qualidade dos produtos. Foto: Nelson Duarte / Prefeitura do RioA Licença Sanitária para Atividades Transitórias (LSAT) atesta a qualidade dos produtos. Foto: Nelson Duarte / Prefeitura do Rio

Os produtores culturais e expositores de eventos realizados no Rio de Janeiro já podem solicitar e emitir a Licença Sanitária para Atividades Transitórias (LSAT) on-line, pelo Carioca Digital. Uma das conquistas trazidas pelo primeiro Código Sanitário do Município que a Prefeitura do Rio implanta este ano, a novidade começou a valer nesta segunda-feira, 1º de julho, devendo ser solicitada, no máximo, 48 horas antes do evento. Até então, o processo era feito presencialmente na Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, onde nesta quinta-feira, 4, haverá palestra gratuita para interessados em tirar dúvidas sobre o licenciamento. A atividade vai das 10h às 12h no auditório da sede do órgão, na Rua do Lavradio, 180, Lapa, com inscrições pelo e-mail geducavisa@gmail.com.

Com o novo processo de LSAT, a Prefeitura vai incentivar a geração de empregos. A licença traz para a legalidade atividades que vêm crescendo muito e não tinham meios para se legalizar, como os food trucks. Para se licenciar, basta acessar o site, preencher a ficha de requerimento com os dados do evento e do produtor, emitir e pagar o boleto, e em três dias ter – no mesmo portal – a licença disponível para impressão, procedimento obrigatório. Também são consideradas atividades transitórias as obras executadas por empresas, assim como as cozinhas e refeitórios nos canteiros de obras.

Sobre o licenciamento

Este ano, por conta da implantação do Código, o processo de licenciamento sanitário anual começou em 1º de abril, para as atividades do chamado setor regulado. São indústrias, comércios de alimentos, hospitais, clínicas veterinárias, escolase e outros segmentos que tiveram até o último domingo, dia 30, para se licenciar. Quem não providenciou o documento no prazo está sujeito a infrações e à interdição do estabelecimento, além do pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS).

Demais prazos

Ainda neste mês de julho, começa o licenciamento para veículos especiais, como os de transporte de alimentos, medicamentos, pacientes, de interesse à saúde e food truck, food bike e trailer. Para as atividades exercidas ou referenciadas em residências, assim como ambulantes, feirantes e as reguladas sem alvará, a data limite é 30 de agosto. O último grupo é o das atividades relacionadas (como shoppings e lojas de departamento), com vencimento em 30 de outubro.

 

  • 3 de julho de 2019
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