Lei Aldir Blanc Rio: Decreto garante reembolso de despesas pagas durante a pandemia

Publicado em 04/12/2020 - 15:36 | Atualizado em 04/12/2020 - 15:37
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A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (4/12) o decreto 48.248/2020 que garante a contemplados na Lei Aldir Blanc (Inciso II) o reembolso de despesas com manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas organizações culturais. Os beneficiados, que tiveram suas atividades interrompidas durante a pandemia, deverão comprovar todos os gastos.

A possibilidade de ressarcimento de despesas é uma conquista após diálogo entre a secretaria, a sociedade civil e a Procuradoria do Município, por meio do Procurador Luiz Roberto da Mata (PG/PADM). Dos recursos da Lei  Aldir Blanc, cerca de R$ 11 milhões foram destinados ao Inciso II. De acordo com o decreto, o reembolso será concedido apenas aos gastos devidamente comprovados, ocorridos a partir da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública devido à pandemia do coronavírus.

A Secretaria de Cultura informa, ainda, a programação da divulgação de Manuais de Orientação Financeira referentes à Lei Aldir Blanc, destinados aos inscritos:

– 04/12 – Manual de Orientação Financeira – Inciso II – Parte 1 (orientações gerais)
– 07/12 – Manual de Orientação Financeira – Inciso II – Parte 2 (composição da Prestação de Contas)
– 09/12 – Manual de Orientação do Relatório de Execução – Prêmios/Seleções do Inciso IIITodas as informações estão disponíveis no site: http://www.rio.rj.gov.br/web/lei-aldir-blanc

  • 4 de dezembro de 2020
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